Energia Elétrica

Aneel autoriza reajuste de energia de distribuidora do RS

11 jun 2019, 18:26 - atualizado em 11 jun 2019, 18:26
Os aumentos médios para os consumidores residenciais atendidos na baixa tensão serão de 3,61% para os clientes da RGE Sul e de 6,19% para os da RGE (Imagem: Beth Santos/Secretaria-Geral da PR)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, hoje (11), o reajuste tarifário para os consumidores atendidos pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, que engloba a RGE e a RGE Sul. Os aumentos médios para os consumidores residenciais atendidos na baixa tensão serão de 3,61% para os clientes da RGE Sul e de 6,19% para os da RGE. As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 19.

No final do ano passado, o grupo CPFL Energia, que controla as duas distribuidoras de energia, anunciou a incorporação da RGE pela RGE Sul, com isso, a nova empresa passou a atender 65% de todo o território do estado. São 2,87 milhões de unidades em 381 municípios do Rio Grande do Sul, atendendo mais de 7 milhões de pessoas.

Cálculo

A Aneel informou que ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, considerou a variação de custos associados à prestação do serviço. Pesou no reajuste da RGE Sul principalmente os custos com aquisição de energia e dos componentes financeiros relacionados à compra de energia do último processo tarifário.

“O resultado do Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul, considerando o agrupamento das duas áreas de concessão originais, levou a uma unificação tarifária que conduz a efeitos médios específicos a serem percebidos pelos consumidores, conforme a tarifa da distribuidora anterior responsável pelo atendimento”, disse a Aneel.

Multas

A Aneel aprovou ainda uma revisão nas regras que tratam das penalidades a serem aplicadas às empresas do setor elétrico e às entidades responsáveis pela operação do sistema (ONS), pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos dos encargos setoriais (CCEE). A nova resolução determina o prazo de 10 dias para apresentação de recursos por parte dos agentes. Já o pagamento da multa deve ocorrer no prazo de até 20 dias, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.

A norma prevê ainda um desconto de 25% caso o infrator efetue o pagamento dentro do prazo e renuncie ao direito de interpor recurso. As multas, que não podem ser repassadas às tarifas, foram graduadas em cinco grupos, de acordo com o tipo de infração cometida, indo de 0,125% a 2% da Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas.

A resolução determina ainda que, além de multa, a Aneel pode aplicar as penalidades de advertência, embargo de obras, suspensão da participação em licitações, revogação de autorização, intervenção administrativa e até mesmo a extinção da concessão. Esta última como recomendação ao Ministério de Minas e Energia, que dará a palavra final.

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