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Aneel aprova regulamentação do marco legal da geração distribuída de energia

07 fev 2023, 17:13 - atualizado em 07 fev 2023, 17:13
Aneel
A Aneel defendeu que não há dupla ou tripla cobrança (Imagem: Pixabay/Bru-nO)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião de diretoria nesta terça-feira a regulamentação da lei 14.300, que estabelece um marco legal para a micro e minigeração distribuída de energia no Brasil.

As regras aprovadas abrangem procedimentos e conceitos técnicos que afetam esses projetos de geração de energia, como cobranças pelo uso da rede de distribuição, prazos para que as distribuidoras façam obras de conexão dos sistemas, apresentação de garantia de fiel cumprimento, entre outros.

Um dos principais pontos discutidos, e que suscitou grande insatisfação entre agentes do mercado de “GD”, é a cobrança por serviços que antes não eram pagos às distribuidoras pelos usuários da tecnologia, que compreende desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.

Entidades como a Absolar alegam que as regras colocadas pelo regulador impõem uma “tripla cobrança” sobre os detentores de micro e minigeração própria, prejudicando principalmente os pequenos consumidores e aumentando o prazo de retorno dos investimentos.

A Aneel defendeu que não há dupla ou tripla cobrança, uma vez serão cobradas três componentes distintas –custo pelo uso da rede da distribuidora, custo pela disponibilidade da rede e tarifa sobre a geração excedente injetada na rede–, sendo, portanto, produtos diferentes.

A regulamentação do marco legal da “GD” mobilizou diversos agentes do setor elétrico, especialmente do mercado solar e distribuidoras de energia, que divergem sobre o tratamento a ser dado para tecnologia que cresce de forma acelerada no Brasil desde 2018.

A GD traz importantes benefícios ao setor elétrico, por se utilizar de fontes de energia limpas, sobretudo a solar, e implicar uma geração próxima do local de consumo. Mas, como os usuários têm benefícios tarifários por estarem isentos do pagamento de alguns custos na conta de luz, consumidores que não possuem esses sistemas acabam sendo onerados.

Atualmente, a geração distribuída soma 17 GW de potência no Brasil, tendo se tornado a principal propulsora da fonte solar no país.