André Mendonça nega pedido de suspensão da PEC das bondades
O ministro André Mendonça do STF negou pedido de liminar contra a tramitação da PEC que amplia o pagamento de auxílios e benefícios e estabelece estado de emergência.
Entre outros pontos, o texto da proposta de emenda à constituição aumenta o valor do Auxílio-Brasil para R$600 reais, do vale-gás e cria auxílios para serem pagos aos caminhoneiros e aos taxistas.
Feito pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo), o pedido alegava que as PECs 1/202 e 15/2022 foram levadas à votação em cinco dias, impedindo a apresentação de emendas parlamentares, e que as proposições constantes do texto viabilizam a distribuição de bens e valores diretamente para o eleitor, no ano das eleições, em ofensa à cláusula pétrea da liberdade do voto.
Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça afirmou que o controle judicial de atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais deve ser excepcional, restrito aos casos em que há flagrante, inequívoco e manifesto desrespeito ao devido processo legislativo.
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