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Anbima divulga diretrizes sobre criptomoedas para investidores institucionais

04 nov 2022, 12:51 - atualizado em 04 nov 2022, 13:52
Brasil anbima blockchain criptomoedas
(Imagem: Pixabay/cryptostock)

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) divulgou nesta sexta-feira (4) em audiência pública as regras para fundos e carteiras administradas que investem em criptoativos.

Conforme a minuta da Circular ANBIMA nº 40/2022, a novidade será incorporada ao Código de Administração de Recursos de Terceiros.

O documento nomeado CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS – Capítulo ativos digitais, disponibiliza também definições para termos como “airdrop”, “chaves digitais”, “fork”, “hard fork” dentre outros.

Conforme Zeca Doherty, Superintendente-geral da ANBIMA que assina o comunicado, as normas são direcionadas para buscar transparência aos investidores de fundos de investimento, bem como outros produtos financeiros que requerem custódia e gestão ativa ou passiva de criptomoedas.

“As novas normas buscam aumentar a transparência das informações destinadas ao investidor, estabelecendo que os documentos de veículos de investimento que têm ativos digitais em suas carteiras devem incluir avisos e fatores de risco específicos desses ativos”, diz o comunicado.

A entidade ainda dispõe que o mercado leia o texto com atenção para poder contribuir em sua construção, desse modo, é dito que o mercado pode enviar sugestões até o dia 14 de dezembro pelo e-mail.

“Em breve, solicitaremos que o mercado preencha um formulário para mapear o entendimento das regras e identificar ajustes e esclarecimentos necessários. Desta forma, é importante que seja feita uma leitura cuidadosa do texto.”

Para Glauco Bronz Cavalcanti, sócio-fundador da BLP Crypto fundo de gestão ativa em criptoativos, o documento marca um movimento importante dentro da indústria nacional de criptoativos. “É um marco importante. Todos da recente indústria cripto estão muito empenhados nesta auto-regulação.”

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Confira as principais propostas:

E realmente, a ANBIMA parece estar muito bem instruida sobre tecnologia cripto e blockchain, uma vez que as definições de regras para os investidores institucionais são feitas a partir de um conhecimento mais amplo sobre o funcionamento deste mercado.

Fatores intrínsecos da tecnologia são utilizados para formalizar algumas regras a serem seguidas por estes players, como airdrops e até hard forks – como visto recentemente na Ethereum (ETH).

Aviso para investidores

A norma estabelece que um aviso deve ser colocado nos regulamentos dos fundos e nos documentos de carteiras administradas. O aviso indicaria que o produto financeiro contém criptoativos em seu portfólio.

“O texto tem o objetivo de deixar claro para o investidor sobre a possibilidade de o veículo alocar recursos nestes ativos e alertar que este mercado apresenta riscos específicos, que devem ser levados em consideração na tomada de decisão”, diz o comunicado.

No documento, a entidade inclusive elabora um texto base para que os institucionais sigam como modelo. Confira:

[este fundo de investimento/esta carteira administrada pode investir em ativos digitais. O investimento em ativos digitais envolve uma série de riscos específicos a este mercado, de maneira que o investidor interessado [neste fundo/nesta carteira administrada] deve, antes de tomar a decisão de investimento, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento e avaliar todos os fatores de risco […]”

Fatores de risco

Para os institucionais, o documento exige que, além do aviso mencionado anteriormente, sejam detalhados fatores de riscos relacionados a esse mercado, de forma a deixar o investidor de varejo bem informado.

Os riscos expostos vão de risco de custódia, fator característico entre os criptoativos, risco de volatilidade, risco tecnológico – como falha em contratos inteligentes ou em protocolos dentro do blockchain.

Além destes, é exposto o risco de contrapartes, uma vez que, conforme o próprio documento, muitas vezes os criptoativos não são negociados em bolsas.

A entidade discorre sobre riscos pertencentes apenas a esse mercado, sobre airdrops e hard forks, que foram definidos no mesmo documento.

“Risco de alterações no protocolo do blockchain (fork): “alguns ativos digitais sofrem soft forks ou hard forks, que são bifucarções na rede gerando dois ativos digitais diferentes e podem afetar a rentabilidade do veículo de investimento. Quando uma modificação é introduzida e uma maioria substancial de usuários, mineradores e validadores consentem com a modificação, a mudança é implementada e a rede permanece ininterrupta (soft fork)[…]”. 

Nesses casos, o documento coloca que é responsabilidade da instituição custodiante decidir se irá suportar ou não o novo ativo, uma vez que “pode canibalizar parte do preço e capitalização de mercado do ativo original”.

“Caso suportados e entregues pelo custodiante, passarão a fazer parte do portifólio do veículo de investimentos”, complementa o documento.

Risco de incapacidade de obter benefícios de recebimento de bônus (air drop): É outro risco elaborado pela entidade que compete apenas ao mercado cripto, a definição de “airdrops” também foi anteriormente exposta nos parágrafos de definição de termos, e agora aplicados nos riscos.

“Alguns ativos digitais podem distribuir “bonificações” de forma teoricamente gratuita. Em algumas situações, detentores de determinados ativos podem receber em suas carteiras outros ativos digitais, e, considerando que estes novos ativos podem ser de difícil manuseio e precificação devido à baixa liquidez (impossibilidade de negociaçaão) e dificuldade operacional inicial, o veículo de investimento pode não ser capaz de realizar os potenciais benefícios econômicos de um air drop.”

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