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Anatel discutirá abertura de processo de caducidade da Oi

31 ago 2017, 23:44 - atualizado em 05 nov 2017, 13:57

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que o coordenador do Núcleo de Ações, conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida cautelar, a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, além de um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de se concretizar um cenário esperado pelo órgão para a operadora, que está em recuperação judicial.

“Aprovada a proposta, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas”, afirma o órgão regulador em seu site.

Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do conselheiro Leonardo Euler de Morais. A Anatel afirma ainda que, em resposta a um cenário desfavorável na recuperação judicial, a transferência dos meios necessários à prestação dos serviços para outros agentes econômicos, que poderão assegurar a continuidade das ofertas, deve ocorrer da forma célere, de modo a que se evitem prejuízos à sociedade.

A agência lembra que, no exercício de suas atribuições regulatórias, na sequência de processo de monitoramento permanente da situação econômico-financeira da concessionária, constituiu formalmente um Núcleo de Ações para acompanhar a evolução dos acontecimentos e propor alternativas para recuperação dos créditos da Anatel e à mitigação de riscos operacionais.

“Passados 14 meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos”, afirma.

Desfecho desfavorável

Na visão da agência, o cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade, o que requer providências imediatas, “considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras”.

“A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o governo federal não possua autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade.”

A agência ressalta ainda que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor e que é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular. E lembra que a legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária.

No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços. “A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas. Diante das atuais perspectivas, deve a agência avaliar a conveniência de se antecipar aos efeitos dramáticos de uma falência, o que se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa”, ressalta.

“Esses dois conjuntos de bens e direitos não poderão ser transferidos a outro agente econômico enquanto não se encerrar o processo administrativo apropriado, vale dizer, até que a caducidade ou a cassação das outorgas venham a ser eventualmente decretadas.”

(Por Fátima Laranjeira)