Anatel determina medida cautelar à Sky sobre fusão com empresa nos EUA
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (10) uma medida cautelar com determinações à operadora de TV por assinatura Sky proibindo qualquer ato que produza efeito no mercado até o pronunciamento do órgão regulador sobre o processo de compra dos estúdios Time Warner pela empresa de telecomunicações AT&T, que controla a Sky. A proibição inclui a celebração de contratos e troca de informações entre as operadoras.
A Anatel tinha decidido que iria esperar a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o futuro da operação no Brasil. Se o negócio for aprovado pelo Cade, a Anatel vai abrir um processo específico para apurar se o arranjo societário contraria a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Seac). A legislação proíbe que uma mesma empresa faça a produção e a distribuição do conteúdo.
O conselheiro Leonardo de Morais explicou que a agência continua aguardando decisão do Cade sobre a questão e que a medida cautelar é uma ação preventiva, já que a agência não pode desconsiderar o intervalo temporal, evitando assim possíveis infrações à lei do Seac.
A decisão do conselho diretor negou o pedido de reconsideração da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) sobre a fusão entre as empresas. A Abert argumentou que a decisão da Anatel não deve aguardar o pronunciamento do Cade, tendo em vista que, com a aprovação pelo órgão, a operação societária poderia ser concretizada e vários atos poderiam ser realizados contrariando a lei do Seac. A Sky manifestou que não há conhecimento de que a transação, que se dará nos Estados Unidos, trará repercussões sobre a composição do controle da Sky que, segundo a empresa, deverá permanecer inalterado.
Risco à concorrência
Em um acórdão aprovado pela Anatel em junho, o conselheiro Aníbal Diniz diz que, caso a operação se concretize, pode oferecer um risco de exclusão de concorrentes em mercados locais e regionais, ou de bloqueio de entrada de competidores potenciais nesses mercados. Isso porque, segundo ele, o controle vertical entre licenciamento e distribuição de conteúdo pode limitar a capacidade de pequenas prestadoras de TV por assinatura concorrerem.
No entanto, segundo a Anatel, esse risco poderia ser mitigado com a adoção de “remédios” como o estabelecimento de medidas de transparência no licenciamento de canais da Time Warner no Brasil que assegurem a comercialização em bases não discriminatórias e a estipulação de restrições de preços entre regiões com e sem concorrência no mercado de TV por assinatura.