Economia

Anastasia apresenta substitutivo à PEC do Orçamento de Guerra

13 abr 2020, 23:28 - atualizado em 13 abr 2020, 23:28
Antonio Anastasia
A proposta, chamada de PEC do Orçamento de Guerra, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e institui um regime extraordinário financeiro (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Plenário do Senado iniciou nesta segunda-feira (13) a discussão do substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que facilita os gastos do governo para o combate à pandemia de coronavírus. A votação em primeiro turno está prevista para ocorrer na próxima quarta-feira (15).

A proposta, chamada de PEC do Orçamento de Guerra, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada e institui um regime extraordinário financeiro e de contratações para facilitar a execução do orçamento relacionado às medidas emergenciais. Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do substitutivo de Anastasia.

Comitê gestor

Anastasia fez alterações no texto dos deputados. A principal delas foi a retirada da criação do Comitê Gestor de Crise, prevista na proposta original. Na avaliação do relator, o presidente da República já tem a competência constitucional para coordenar as ações do Poder Executivo. Ele citou o exemplo do comitê instituído para supervisar e monitorar os impactos da Covid-19.

O relator também identificou problemas de constitucionalidade em relação à criação do comitê. Para ele, dependendo da interpretação dada ao texto, o comitê poderia invadir competências de órgãos federais envolvidos no combate à crise. Anastasia viu ainda a possibilidade de o comitê provocar conflitos federativos relacionados às competências da União e dos estados e municípios e ao papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos tribunais superiores no tocante a atos do presidente da República.

Banco Central

Para Anastasia, a possibilidade de o Banco Central comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e títulos privados é necessária para aumentar a liquidez das empresas e injetar dinheiro na economia. No entanto, ele manifestou preocupação em relação ao mecanismo pelo qual o Banco Central poderá realizar a compra de ativos de empresas, sobretudo em quais mercados poderá atuar e quais os limites de sua atuação.

Por isso, ele acrescentou ao substitutivo regras mais claras para atuação do Banco Central. No substitutivo, Anastasia especificou quais as modalidades de ativos que poderão ser adquiridos: debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. Esses ativos deverão ter avaliação de qualidade de crédito realizada por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação e também precisarão ter o preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central.

Além de prestar contas mensalmente ao Congresso Nacional sobre as operações realizadas, conforme o texto original, Anastasia também determinou, no substitutivo, que o Banco Central publique diariamente todas as informações sobre essas operações, entre elas, títulos comprados, espécie, montantes, taxas, prazos, liquidez dos títulos e riscos envolvidos nas operações.

O relator também inseriu um artigo que explicita que o Congresso Nacional pode sustar, por meio de decreto legislativo, atos do Banco Central incompatíveis com o texto da futura emenda constitucional. Ele retirou do texto a obrigatoriedade de o Ministério da Economia autorizar cada operação com títulos privados feita pelo Banco Central e de o Tesouro Nacional aportar no mínimo 25% do capital de cada operação. Segundo Anastasia, essas medidas não têm fundamentação técnica.

Regime extraordinário

Sobre o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, Anastasia considerou positiva e necessária a sua implementação, com algumas modificações. Uma delas se refere à contratação temporária de pessoal, obras, serviços e compras, mesmo sem previsão orçamentária.

Anastasia acolheu uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta ao artigo a dispensa de existência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme prevê a Constituição. Sem essa dispensa, o governo precisaria enviar ao Congresso um projeto de lei para alterar a LDO.

A proposta da Câmara também dispensa o cumprimento das restrições constitucionais e legais para a implementação de ações governamentais de combate à pandemia que acarretem aumento de despesa ou concessão de benefício. No substitutivo, Anastasia aceitou a exclusão das exigências legais, mas retirou a menção às constitucionais. Ele considerou muito genérica a dispensa no caso das normas constitucionais, o que poderia levar a interpretações distorcidas.

Regra de Ouro

Anastasia manteve no substitutivo a suspensão da regra de ouro, que veda o endividamento estatal para custear salários, benefícios previdenciários e outras despesas correntes. Essa suspensão garante que o governo possa emitir títulos sem autorização do Congresso.

Em contrapartida, o relator acolheu emenda do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), que exige do Ministério da Economia a publicação, a cada 30 dias, de relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública, elencando as programações em que esses recursos foram aplicados e destacando aquelas relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

Previdência

O relator também incorporou ao substitutivo uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que insere entre as medidas do regime extraordinário a suspensão da exigência de que as empresas estejam em dia com a Previdência Social de seus empregados. Segundo Anastasia, a emenda vai ao encontro da MP 944/2020, em análise no Congresso, que visa dar fôlego financeiro a empresas neste momento de paralisia econômica, com a concessão de crédito em condições favoráveis para pagamento da folha de salários dos empregados.

Atos de gestão

O texto original da PEC propõe a convalidação dos atos de gestão praticados desde 20 de março de 2020, data de promulgação do decreto que instituiu a calamidade pública. Para Anastasia, a medida busca conferir segurança jurídica aos gestores que tiveram que agir diante da pandemia em situação “longe do ideal”.

No entanto, ele avalia que essa convalidação pode ser inconstitucional, pois os princípios da legalidade e do controle jurisdicional sobre os atos de gestão não podem ser contornados. “Optamos por uma solução intermediária: convalidar apenas os atos compatíveis com o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações”, afirma ele.

Operação de crédito

Anastasia manteve a permissão, prevista no texto original, para que os recursos decorrentes de operações de crédito realizadas para refinanciamento da dívida pública sejam utilizados em pagamento de juros e encargos. Atualmente, o refinanciamento se dá com a emissão de títulos pelo Tesouro Nacional para pagamento apenas do valor principal da dívida, acrescido da atualização monetária. Segundo Anastasia, trata-se de uma espécie de desvinculação de recursos para facilitar a gestão da dívida pública durante o período de calamidade pública.

Emendas

Das 58 emendas apresentadas ao projeto, sete foram acatadas de forma total e outras 14 foram acatadas parcialmente. Além das emendas de Paulo Paim, Fernando Bezerra Coelho e Luiz do Carmo, outra emenda acatada é da senadora Leila Barros (PSB-DF), que assegura que a distribuição de equipamentos essenciais ao enfrentamento de pandemia de saúde pública, como respiradores, máscaras ou testes, siga critérios técnicos que reflitam a efetiva necessidade de cada estado ou município.

PEC DO ORÇAMENTO DE GUERRA

Principais pontos e mudanças feitas pelo substitutivo do senador Antonio Anastasia

ORIGEM DA PROPOSTA

Rodrigo Maia (DEM-RJ) e outros deputados

O QUE PROPÕE

Separa os gastos do governo com a pandemia da covid-19 do restante da execução do Orçamento da União

ARGUMENTO

Dá mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo durante o estado de calamidade pública

SALVAGUARDA JURÍDICA

O regime extraordinário financeiro e de contratações neutraliza possíveis problemas jurídicos para os servidores encarregados da execução orçamentária

VIGÊNCIA

Até 31 de dezembro de 2020. Segundo o texto original, seriam convalidados os atos praticados desde 20 de março. O substitutivo propõe convalidar apenas os atos compatíveis com o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações

QUEM EXECUTARIA

Poder Executivo federal. A proposta original previa a criação de um Comitê de Gestão de Crise

QUEM FISCALIZARIA

O Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União, apreciará atos e prestação de contas de maneira simplificada

REGIME FISCAL

Dispensa o Executivo de autorização do Congresso para emitir títulos, permitindo o descumprimento da regra de ouro, que veda o endividamento para custear salários e outras despesas correntes

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

Permite a emissão de títulos para pagar juros e encargos da dívida pública

PREVIDÊNCIA

Suspende exigência de que as empresas estejam em dia com a Previdência de seus empregados. Medida incluída pelo relator

LIMITES

Dispensa projetos do Legislativo e atos do Executivo de cumprir restrições legais para aumento de despesa e concessão de incentivo ou benefício tributário. O substitutivo retirou do texto a dispensa de cumprimento de regras constitucionais

PAPEL DO BANCO CENTRAL

Autoriza o BC a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e também títulos privados, como debêntures, cédulas de crédito imobiliário e de crédito bancário, para aumentar a liquidez de empresas e injetar dinheiro na economia

JURISDIÇÃO DE CONFLITOS

Conflitos federativos decorrentes de atos normativos do Poder Executivo relacionados à calamidade pública serão resolvidos pelo STF. O texto original previa que as ações judiciais contra decisões do comitê seriam da competência do STJ

Fonte: Agência Senado