Americanas (AMER3) oficializa recuperação judicial: Os funcionários serão demitidos?
A Americanas (AMER3) oficializou nesta quinta-feira (19) a recuperação judicial. Com isso, especulações de que os funcionários serão demitidos ficam no radar.
Em entrevista ao Money Times, Sergio Schwartsman, advogado de direito trabalhista, disse que uma recuperação judicial não implica necessariamente na dispensa dos empregados.
O advogado explica que a recuperação visa preservar a Americanas e, por isso, é preciso que haja empregados para trabalhar e continuar produzindo, para que a companhia possa faturar e saldar suas dívidas. As dívidas da Americanas somam R$ 43 bilhões.
Americanas pode contratar funcionários?
Schwartsman também pontua que, se for o caso, a Americanas pode até contratar mais empregados, “mas para isso deverá ter autorização do juiz (após haver manifestação do Administrador e do Comitê de Credores)”.
Segundo o advogado, não existe porquê dispensar os funcionários que estão trabalhando. Na contramão disso, Schwartsman diz que apesar de a recuperação judicial não importar na demissão dos empregados, isso não significa que o quadro não possa ser reduzido, com a dispensa de alguns ou muitos trabalhadores.
Quais os direitos do trabalhador?
O advogado trabalhista evidencia o Art. 47, lei 11.101 de recuperação judicial, e diz que o artigo é claro em dispor sobre a manutenção do emprego.
Schwartsman explica que além de viabilizar a superação da situação de crise econômica, a recuperação também permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa.
Porém, em casos de demissões, o defensor diz que o funcionário não poderá receber suas verbas rescisórias, “inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, pois nenhum pagamento pode ser realizado sem cadastro na recuperação judicial, que visa concentrar as dívidas da empresa em um só procedimento.
“O valor da rescisão deve ser incluído na recuperação judicial, como credito privilegiado (os créditos decorrentes da relação de trabalho são classe I e tem preferência sobre os demais) e com prazo diferenciado para pagamento”, destaca.