Americanas (AMER3) ganha mais 180 dias de suspensão de ações movidas contra o grupo
A Americanas (AMER3) informou nesta terça-feira (11) que o juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu o pedido que prorroga o stay period de 180 dias concedido no momento do deferimento do pedido de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias.
O stay period caracteriza-se pela suspensão de ações e execuções existentes contra o devedor, bem como da exigibilidade dos créditos concursais.
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Com a prorrogação, a Americanas ganha mais 180 dias, contados do término do stay period concedido no momento da aprovação da recuperação judicial, tendo as ações contra o grupo congeladas para que a companhia possa reorganizar suas finanças e as operações de seus negócios.
A Americanas entrou em recuperação judicial após a notícia de que inconsistências contábeis bilionárias foram detectadas no balanço da varejista. O rombo foi causado principalmente por dívidas com bancos, por operações de risco sacado, aumentando o grau de endividamento e diminuindo o capital de giro da empresa. Essas operações estavam sendo lançadas de forma inadequada, o que subestimou a dívida da empresa.
Cálculos recentes levaram a uma dívida total de cerca de R$ 50 bilhões.