Americanas (AMER3): Execuções trabalhistas também ficam suspensas durante período de recuperação judicial; entenda
Enquanto durar o período de recuperação judicial, estão suspensas inclusive as execuções trabalhistas contra a empresa. Em julgamento da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi indeferido o pedido de prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial.
A Lei de Recuperação e Falências prevê a suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou stay period.
A ação pedia desconsideração da personalidade jurídica da empresa, instituto pelo qual os sócios da organização passam a responder pelas dívidas. O limite de 360 dias já havia sido ultrapassado. Mas, de acordo com entendimento jurisprudencial, esse prazo pode ser dilatado quando a companhia está cumprindo regularmente o plano de recuperação. No caso, a suspensão abrange todos os meios de execução.
Resta ao trabalhador inscrever o seu crédito no quadro-geral de credores da empresa e aguardar o rateio dos ativos pelo tempo estabelecido no plano de recuperação. Somente após demonstrar a impossibilidade de satisfazer todo o crédito no juízo universal, podem ser admitidos outros meios de execução.
Americanas (AMER3) vai sobreviver à recuperação judicial? Especialista vê 90% de chance de falência
A Americanas (AMER3) entrou em recuperação judicial uma semana após fato relevante anunciar rombo de R$ 20 bilhões. No documento entregue à Justiça, a empresa declarou R$ 42 bilhões em dívidas.
O início do processo foi visto como uma forma da empresa se proteger dos bancos, que conseguiram derrubar a medida que blindava a Americanas da execução de dívidas.
Será o quarto maior RJ do país em uma das mais tradicionais empresas de varejo do Brasil. No entanto, a recuperação, aprovada quatro horas após a entrada do pedido, algo pouco usual, chama a atenção.
O Money Times conversou com o especialistas em reestruturação de empresas para dissecar o processo.