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Ambipar (AMBP3): S&P rebaixa rating da empresa de “BB-” para “D” (calote) após pedido de proteção na Justiça

26 set 2025, 8:36 - atualizado em 26 set 2025, 15:47
Veículo da Ambipar (AMBP3)
(Imagem: Divulgação/Ambipar)

A agência de risco S&P Global rebaixou a nota de crédito (rating) da Ambipar (AMBP3) de ‘BB-‘ para ‘D’. A classificação que equivale a um calote da dívida (default). A decisão ocorreu um dia após a companhia obter uma proteção judicial contra credores.

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A liminar suspende qualquer cláusula contratual que possa levar a um vencimento antecipado dos compromissos da companhia, um passo que pode anteceder recuperação judicial. Segundo a S&P, essa ação é “equivalente a uma reestruturação geral da dívida”, o que justifica a classificação ‘D’.

A notícia sobre a proteção contra os credores derrubou as ações da Ambipar. A medida, que revela dificuldades de pagamento vinculadas a operações com derivativos atreladas a green bonds, derrubou as ações da empresa de soluções ambientais. Os papéis chegaram a cair mais de 40% no pregão de ontem da B3 e fecharam com perda de 24%.

Com o rebaixamento, a S&P também removeu todos os ratings da empresa do status de observação com implicações negativas.

Ambipar (AMBP3) tinha caixa “considerável”

Um ponto que chama a atenção no relatório da S&P é a aparente contradição entre a busca por proteção judicial e a situação financeira da empresa. O documento destaca que a Ambipar reportou uma dívida de curto prazo de R$ 616 milhões, o que representa apenas cerca de 5% da dívida bruta.

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Ao mesmo tempo, a companhia possuía uma “posição de caixa considerável de R$ 4,7 bilhões” no fim do segundo trimestre.

Fitch também rebaixa rating

Além da S&P, a agência de risco Fitch também rebaixou a nota de risco a Ambipar, mas foi menos drástica. A agência rebaixou o rating da companhia de ‘BB-‘ para ‘C’, um nível acima do calote. Mas faz um alerta:

“Caso a Ambipar anuncie formalmente um plano de reestruturação de sua dívida, as classificações serão rebaixadas para ‘RD’, a fim de refletir um evento de inadimplência
restrita, ou para ‘D’, se a empresa entrar com pedido de recuperação judicial.”

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Diretor de redação dos sites Money Times e Seu Dinheiro
vinicius.pinheiro@seudinheiro.com
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