Ambev (ABEV3) rebate acusação da CervBrasil sobre rombo de R$ 30 bilhões
Em resposta às especulações sobre supostas inconsistências contábeis da Ambev (ABEV3), a cervejaria afirma que as acusações da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) “não têm qualquer embasamento”, em nota enviada ao Money Times.
A CervBrasil apontou um possível rombo de R$ 30 bilhões na empresa que tem participação indireta dos bilionários Jorge Lemann, Marcel Telles e Carlos Sicupira, também acionistas de referência da Americanas (AMER3). Tais inconsistências seriam decorrentes de manobras fiscais realizadas pela Ambev na produção de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus.
Na nota, a companhia esclarece que calcula todos os créditos tributários estritamente com base na lei e que está entre as cinco maiores pagadores de impostos no Brasil.
“Nossas demonstrações financeiras cumprem com todas as regras regulatórias e contábeis, as quais incluem a transparência do contencioso tributário”, diz.
O que dizem os analistas?
Para o BTG Pactual, esse caso, em particular, “está sendo muito exagerado”. Segundo os analistas do banco, os maiores riscos para os lucros da Ambev decorrem de uma reforma tributária que possa eliminar os incentivos fiscais associados ao pagamento de proventos da companhia.
A discussão em torno do pagamento de tributos da cervejaria na Zona Franca de Manaus é “notícia velha” e retoma a discussão sobre a cobrança do IPI sobre a produção de concentrados de refrigerantes na ZFM.
Na semana passada, o Credit Suisse disse, em relatório, que a maior parte da dívida bruta da Ambev está relacionada à contabilidade de arrendamento IFRS-16 — cerca de 90% no terceiro trimestre de 2022. Os empréstimos bancários representam a parte restante do endividamento.
Segundo eles, em ordem de relevância, a composição das despesas financeiras da Ambev é:
- valor justo das contas a pagar de acordo com os padrões IFRS-13;
- provisões de opções de venda na República Dominicana;
- provisionamento de incentivos fiscais e arrendamentos; e
- juros sobre dívidas.