Âmbar Energia, da J&F, faz chamada pública para compra de gás natural
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No dia 1º de setembro, o juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, anulou uma liminar que obrigava a Petrobras a fornecer gás natural para a Âmbar, em Cuiabá (MT).
Em sua decisão, o juiz considerou que a Petrobras comprovou que não há urgência no fornecimento de gás para a geração de energia, como argumentou a Âmbar Energia, já que a interrupção do funcionamento da térmica por três meses não gerou um apagão no mercado consumidor. Além disso, avaliou que a ausência de uma geração térmica pode ser substituída por outra e que a Petrobras agiu segundo a ética, “que deve nortear as relações comerciais”, como informou a Justiça do Rio, em comunicado.