Alexandre Moraes permite envio irrestrito de dados da Receita ao Ministério Público
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta quinta-feira divergência em relação ao voto do relator e presidente da corte, Dias Toffoli, e se manifestou a favor do envio irrestrito de dados e informações que a Receita Federal disponha em sua base ao Ministério Público.
Logo após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira à tarde. Faltam nove ministros para votar. A sessão de julgamento foi abreviada em razão de uma solenidade de homenagem a um ex-ministro da corte.
Na véspera, Toffoli havia manifestado que o relatório que a Receita encaminha ao MP –tecnicamente chamada de representação fiscal para fins penais– pode conter descrição de fatos de forma mais global, mas tem de excluir dados como cópia integral de investigação do Fisco e de documentos sigilosos como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.
“Entendo que, por serem provas lícitas produzidas pela Receita e absolutamente necessárias para a constituição do ilícito material tributário, a Receita pode enviar todas as provas necessárias”, destacou.
Em seu voto, Moraes destacou que é preciso se instaurar um procedimento formal na Receita com um foco específico. “Aqui não é uma devassa, o procedimento administrativo fiscal não é uma devassa na vida do contribuinte”, frisou.
Na parte referente à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), substituto do Coaf, Moraes concordou com o relator e disse ser constitucional o compartilhamento de informações desse órgão com órgãos de investigação como o MP e as polícias federal e civil.