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Alexandre de Moraes rejeita ação contra utilização do IGP-M nos aluguéis

22 set 2022, 17:46 - atualizado em 22 set 2022, 17:46
Em meio a preços exorbitantes e taxas de juros em alta, especialista abre sua estratégia para comprar imóveis por uma “pechincha” – Imagem: Pexels

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação que pedia que os contratos de aluguel fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços (IGP-M).

Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo.

A ação alegava que, por ser maior que o IPCA, que mede a inflação, a utilização do IGP-M nos aluguéis estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa.

Ao negar seguimento à ação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias processuais possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre nesse caso.

Segundo ele, a simples argumentação de que os Tribunais de Justiça (TJs) têm decidido favoravelmente à manutenção do IGP-M não se sustenta, porque ainda é possível recorrer das decisões.

Outro aspecto destacado pelo relator é que as decisões dos TJs são baseadas em interpretação de normas do Código Civil e da Lei do Inquilinato (Lei 8425/1991), e a jurisprudência do STF veda o ajuizamento de ADPF quando se tratar de violação indireta da Constituição.

Leia a íntegra da decisão.