TSE

Alexandre de Moraes nega pedido de Bolsonaro para investigar rádios e exibição de propaganda eleitoral

26 out 2022, 19:54 - atualizado em 26 out 2022, 19:54
Alexandre de Moraes
(Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes negou pedido feito pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) para investigar suposto favorecimento à campanha de Lula (PT) pela não veiculação de propaganda eleitoral do candidato à reeleição em rádios do país.

Segundo Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.

Em sua decisão, o presidente do TSE ainda pediu que a Procuradoria-Geral Eleitoral investigue “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito” por parte da campanha de Bolsonaro, além de pedido de apuração por parte da Corregedoria-Geral Eleitoral de eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria.

Na segunda-feira (24), a campanha de Bolsonaro informou que uma auditoria contratada teria constatado a falha na exibição de propaganda eleitoral por parte de rádios e pediu investigação da denúncia. Na quarta-feira (26), um servidor do TSE foi exonerado e, em depoimento espontâneo à polícia federal, alegou perseguição por ter informado sobre as falhas.

O TSE informou que o servidor foi exonerado por assédio moral, e que o mesmo nunca relatou nenhuma irregularidade na justiça eleitoral. O tribunal ainda informou que não cabe à justiça eleitoral monitorar a exibição de propaganda eleitoral. Algumas rádios citadas na denúncia alegaram que não receberam o material, por isso não exibiram a propaganda.

Em sua decisão, Moraes afirmou que a campanha de Bolsonaro levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.

“Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”, prossegue o ministro.

“Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'”, conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.

“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, escreveu o ministro.

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