STF

Alexandre de Moraes nega pedido de arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

05 ago 2022, 15:44 - atualizado em 05 ago 2022, 15:47
Alexandre de Moraes
Ministro negou pedido da PGR para arquivar investigação contra o presidente Bolsonaro (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (5) pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) vazou dados sigilosos de uma investigação da Polícia Federal ainda não finalizada.

Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do TSE em 2018. A Polícia Federal concluiu em relatório que Bolsonaro cometeu crime ao divulgar os documentos, mas não indiciou o presidente

Na decisão desta sexta, Moraes afirmou que a própria PGR concordou com as novas medidas determinadas na apuração.

Alexandre de Moraes, em sua decisão, alegou que a PGR indicou que seriam necessárias mais diligências anteriormente, e que tais pedidos ainda estão em andamento.

“Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria Geral da República com as decisões proferidas – tendo manifestado por cinco vezes sua ciência – e sua posterior irresignação”.

Segundo Moraes, “a manifestação da Procuradoria Geral da República, protocolada em 1º de agosto, é manifestamente extemporânea”, ou seja, fora do prazo processual para questionamentos.

O ministro ainda criticou a PGR por tentar impedir que a polícia federal termine ou amplie seu trabalho.

“À luz do sistema jurídico-normativo brasileiro, diferentemente do alegado pela ilustre Vice-Procuradora Geral da República, não se confunde a fase pré-processual (investigativa) com a titularidade da ação penal pública, cuja promoção, nos termos constitucionais, é privativa do Ministério Público, que, como dominus litis, deve formar sua opinio delicti a partir das provas obtidas na investigação; sem contudo possuir atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”, escreveu.

No primeiro parecer da Procuradoria-Geral sobre o caso, Aras afirmou que, mesmo que as informações tenham sido divulgadas de forma “distorcida” por Bolsonaro, não haveria crime a ser apurado.

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