Alesp aprova redução de imposto sobre heranças e doações; entenda
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, no final da semana passada, a redução no imposto sobre heranças e doações – conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
O Projeto de Lei 511/2020 determina que a taxa passe de 4% para 1% nas heranças. Já para doações, o imposto passa de 4% para 0,5%.
Caso seja sancionada pelo governador de São Paulo, o Estado terá uma das menores alíquotas para esse tipo de imposto. Atualmente, as cobranças variam entre 2% e 8%.
O imposto é estadual, ou seja, cada Estado determina a carga tributária, desde que ela não passe de 8%, segundo uma determinação do Congresso.
O autor do projeto, o deputado Frederico d’Avila, publicou em seu Twitter que a “exacerbação da carga tributária do ITCMD é injustificável” e que a redução nas taxas será positiva para os cofres públicos.
Por aqui, seguimos trabalhando: aprovamos ontem o PL 511/2020 de minha autoria.
A exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável. + pic.twitter.com/32ohWSmUwk
— DEPUTADO FREDERICO D’AVILA (@DAVILAFREDERICO) December 22, 2022
Desonerar o contribuinte sempre foi uma das pautas do nosso mandato.
O projeto visa reduzir a alíquota do imposto sobre doações e heranças, de 4% para 0,5% nas doações e 1% nas heranças.
Reflexo dessa alteração é cada vez mais dinheiro para o nosso Estado.
— DEPUTADO FREDERICO D’AVILA (@DAVILAFREDERICO) December 22, 2022
No entanto, cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo apontam o contrário: a medida de redução de impostos deve impactar a arrecadação estadual em R$ 4 bilhões ao ano.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo já tem os subsídios necessários para vetar o projeto de lei.
“Não há espaço fiscal nem lógica econômica para uma medida atabalhoada como esta”, afirmou o secretário Felipe Sato em entrevista à Folha de S. Paulo, que chamou a medida de “bomba fiscal”.
O que é o imposto sobre herança?
De acordo com a Fazenda e Planejamento de São Paulo, o ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Em outros estados, o imposto pode ser abreviado de outras formas, como ITD no Rio de Janeiro.
Ao receber dinheiro, carro, apartamento ou outros bens via herança ou doação, o contribuinte precisa fazer a declaração do ITCMD .
Existe a possibilidade de isenção do imposto. Pelas regras estaduais, não podem ser cobrados imóveis residenciais cujo valor não ultrapasse 5.000 Unidades Fiscais, ou R$ R$ 159.850. Mas para isso, os familiares beneficiados devem ser residentes no local e não podem ter outro imóvel.
Também estão liberadas heranças de depósitos bancários e aplicações financeiras que não ultrapassem 1.000 Unidades Fiscais (R$ 31.970) e doações que não ultrapassem 2.500 Unidades Fiscais (R$ 79.925).