Ainda dá tempo! Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina nesta quarta (31); veja regras
Quem não declarou o Imposto de Renda 2023 ainda tem tempo para entregar as informações à Receita Federal. O prazo da declaração, que teve início em março, vai até esta quarta-feira (31).
O microempreendedor individual (MEI) também precisa acertar as contas com o Leão. No caso do pequeno empresário, além da declaração como pessoa jurídica, existem documentos que precisam ser entregues como pessoa física.
DASN-SIMEI
Como pessoa jurídica, o MEI precisa preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento necessário para entrega todos os anos. Nele, o profissional precisa informar o valor das vendas e/ou serviços do ano referido.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI é o mesmo que a do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – ou seja, o MEI tem até esta quarta para declarar. O profissional pode encontrar o documento no site Portal Simples, da Receita Federal.
O MEI precisa preencher a DASN-SIMEI mesmo que não tenha faturado no ano. Vale lembrar que, se o faturamento superar o limite anual de R$ 81 mil, o profissional deixa de ser classificado como MEI.
IRPF
O documento que precisa ser declarado como MEI como pessoa física é o IRPF. Neste ano, a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
A declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
No caso do MEI, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado. A fórmula leva em consideração a subtração dos custos relacionados ao empreendimento, como água, luz, gás, compra de mercadorias e aluguel, das receitas brutas anuais do MEI.
Como calcular?
Para calcular o valor que precisará pagar do Imposto de Renda, o profissional deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo.
O MEI precisa tirar do valor total a taxa de isenção, que varia conforme o setor de atuação. Confira:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros; e
- 32% da receita bruta para serviços.
O valor da parcela isenta deve ser preenchido na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Para calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), o contribuinte precisa subtrair o lucro evidenciado da parcela isenta e preencher o valor na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
A partir disso, o programa calcula o imposto de renda a pagar, com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Restituição
O primeiro lote da restituição do imposto de renda será pago nesta quarta. Haverá depois mais quatro lotes, com o último a ser distribuído em 29 de setembro.
Confira o calendário do pagamento:
- 31 de maio – 1º lote
- 30 de junho – 2º lote
- 31 de julho – 3º lote
- 31 de agosto – 4º lote
- 29 de setembro – 5º lote
NOVAS REGRAS: QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023!