Afastamento de trabalhadores com Covid-19 cai para 10 dias
O governo federal divulgou nesta terça-feira (25) uma portaria que reduz o prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19.
Segundo o documento, a organização deve afastar os funcionários com casos confirmados do vírus do trabalho presencial por dez dias.
A empresa pode reduzir este período para sete dias desde que os funcionários infectados estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e sem qualquer evidência de sintomas respiratórios.
A portaria ainda diz que o primeiro dia do tempo de licença deve ser contado a partir do dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
A revisão dos períodos de afastamento realizada pelos ministérios do Trabalho e Previdência, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento segue as novas recomendações do Ministério da Saúde de cinco dias para assintomáticos e dez dias para pessoas com sintomas.
O prazo anterior, divulgado em junho de 2020, era de 14 dias.
Outra modificação divulgada é em relação ao tempo de afastamento das atividades presenciais para os trabalhadores que tiveram contato com pessoas contaminadas, que passou de 14 para dez dias.
O documento ainda diz que o retorno presencial pode ocorrer no sétimo dia desde o contato com o contaminado, se a empresa fizer teste no funcionário a partir do quinto dia.
Veja a portaria oficial do Ministério do Trabalho e Previdência: