Advogado de Lula acusa imprensa de criar “falsa polêmica” com recibos de aluguel
Ivan Richard Esposito – Repórter da Agência Brasil
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, acusou hoje (28), em um vídeo publicado no Facebook, parte da imprensa de criar uma “falsa polêmica” em torno dos recibos apresentados pela defesa do petista à Justiça, na última segunda-feira (25), como prova do pagamento do aluguel de um imóvel vizinho ao que mora o ex-presidente. Em dois dos 26 recibos constam datas inexistentes.
“Hoje (28), venho aqui para falar sobre uma falsa polêmica que alguns sites e órgãos de imprensa estão tentando criar sobre os recibos de locação que, nós da defesa do ex-presidente Lula apresentamos”, diz o advogado, acrescentando que a ação que investiga suposto repasse de recursos ilícitos de contratos da Petrobras a Lula transformou-se em uma investigação de locação de imóvel. De acordo com Cristiano Zanin, o juiz Sergio Moro e o representante do Ministério Público formularam 21 perguntas sobre o aluguel do apartamento no depoimento prestado por Lula à Justiça no último dia 13.
No vídeo, Cristiano Zanin diz que os erros “são justificáveis” e que, portanto, “não retiram a força probatória dos documentos”. “Diante do pedido expresso do juiz [Sergio Moro] em relação a esses recibos, foram realizadas diligências por familiares e colaboradores do ex-presidente Lula nos pertences de dona Marisa, que sempre foi a locadora do imóvel. Os recibos foram encontrados e, da mesma forma que chegaram até nós [advogados], foram apresentados no processo. Acreditamos que esses recibos expressam a verdade dos fatos, pois dona Marisa sempre foi uma mulher íntegra e honesta”, afirma o advogado.
Com os recibos, a defesa de Lula tenta comprovar que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual privada entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques, também réu na ação em que o ex-presidente é acusado de ter recebido propina paga pela construtura Odebrecht na compra de um terreno que seria usado pelo Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
Glaucos da Costa Marques é sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Para o Ministério Público Federal, Marques foi usado como laranja para acobertar propriedade do imóvel. Inicialmente, o apartamento foi alugado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ainda quando Lula exercia a presidência, para ser usado pelos policiais responsáveis pela segurança do petista. Depois que deixou o cargo, Lula decidiu assumir o aluguel do imóvel, que tinha como locatária a ex-primeira dama, Marisa Letícia, morta em fevereiro.
De acordo com o advogado do ex-presidente, no recebo de agosto de 2014, que tem a data inexistente de 31 de junho do mesmo ano, a referência correta, na verdade, seria o mês de julho. “De qualquer forma, se houver qualquer dúvida ou questionamento nesses recibos, que seja feita uma perícia avaliando de quem é a assinatura, quando os documentos foram feitos, dentre outras coisas”, argumentou Cristiano Zanin Martins.
No vídeo, o advogado disse ainda que, na denúncia, o Ministério Público Federal ressalta que Glaucos da Costa Marques admitiu à Receita Federal que recebeu os valores referente aos alugueis. E que Marques afirmou, em depoimento, que não podia confirmar se os alugueis eram pagos pelo Instituto Lula, porque os valores eram repassados a ele em espécie.
Segundo Cristiano Zanin Martins, em janeiro desse ano Glaucos da Costa Marques enviou à dona Marisa uma correspondência pedindo que ela modificasse a forma de pagamento do aluguel, passando a fazê-lo por meio de transferência bancária, sem fazer referência a eventuais prestações não pagas.
“A verdade é que nenhuma prova foi apresentada no processo de que o ex-presidente Lula tenha sido beneficiado por qualquer valor proveniente de contrato da Petrobras. A acusação, portanto, não se sustenta e, por isso, querem tentar desacreditar a defesa que, a cada dia, vem demonstrando, com argumentos sólidos, inúmeras violações às garantias fundamentais para buscar a qualquer custo e sem provas, condenar uma pessoa inocente”, diz o advogado.