Adeus ao RG: Número do CPF passará a valer como documento único de identificação; veja o que muda
Até 2032, o RG deixará de existir para dar lugar à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adotará o número do CPF (Cadastro Pessoa Física) como padrão de identificação. O objetivo é a redução de fraudes e burocracias governamentais.
O uso do número do Cadastro Pessoa Física, emitido pela Receita Federal, permite que o documento seja válido em todo o território nacional, enquanto o RG é emitido por estados.
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Dessa forma, o CPF passará a ser utilizado em praticamente todos os documentos, permitindo que, a partir de uma única combinação numérica, entidades governamentais consigam ter acesso à todas as informações de um cidadão, como CNH, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.
Confira quais documentos vão adotar o número do CPF:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Título de eleitor
- Cartão Nacional de Saúde
- Documento Nacional de Identificação (DNI)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Número do Programa de Integração Social (PIS)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Certificado militar
Vale destacar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações.
Quando passará a valer?
A partir das emissões realizadas em março da Carteira Nacional de Identificação, será utilizado o número do CPF. Apesar disto, não é preciso atualizar a documentação de imediato.
Conforme os documentos precisarem ser renovados, o CPF será incluído nas novas vias. Já no caso de documentos que não expiram, como o título de eleitor, o número não será alterado, com as mudanças sendo válidas apenas para novos documentos.
Até fevereiro de 2032, todos os RGs antigos deverão ser substituídos pela Carteira de Identificação Nacional, que pode ser emitida sem custo no caso de primeira via e renovação.