Acordo sobre divisão de excedente da cessão onerosa deve sair nesta terça
Deve ser fechado ainda nesta terça-feira (8) o texto do projeto de lei que vai tratar da divisão dos recursos do leilão do excedente da área petrolífera da cessão onerosa. A versão final do texto ainda depende de um acordo com os governadores. A intenção é de que o projeto seja votado pela Câmara dos Deputados até quinta-feira (10) e, pelo Senado, na próxima semana.
— Todos os líderes acolheram essa pretensão. Agora nós ficamos nessa expectativa do texto e da votação na Câmara — afirmou o líder do PSL, senador Major Olímpio (SP).
A Lei 12.276/10 permitiu à Petrobras (PETR4) pagar R$ 74,8 bilhões à União, sem licitação, pela exploração de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal — é a chamada cessão onerosa. Após avaliações, descobriu-se que essa reserva tem mais petróleo. Esse excedente é que deve ser leiloado em novembro.
De acordo com o vice-líder do DEM, senador Marcos Rogério (RO), a tendência é de que os municípios fiquem com 15% dos recursos, divididos pelo critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já os estados podem ter um critério de divisão misto, que leve em conta o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outro fator, os prejuízos com a Lei Kandir, provavelmente.
— Um acordo está sendo construído com a participação tanto do Senado quanto da Câmara e ouvindo os governadores em relação a essa matéria para estabelecer os critérios dessa partilha. Para os municípios ficaria como está hoje e os estados teriam um critério misto parte pelo FPE e parte por um segundo o critério que está sendo entabulado — explicou.
Precatórios
A reunião de líderes foi conduzida pelo vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele explicou que não haverá sessão do Senado nesta terça-feria em razão da sessão do Congresso.
Na sessão de quarta-feira, segundo Anastasia, o Senado deve votar outro texto que tem relação com o pacto federativo, a PEC dos Precatórios (PEC 95/2019), que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem, dentro de um regime especial de pagamento, suas dívidas geradas por condenações judiciais. Pela lei atual, o prazo se encerra em 2024.