Acordo com HBR Realty melhora fluxo de caixa e margem de lucro, diz Helbor
O acordo operacional selado entre a Helbor (HBOR3) e sua coirmã HBR Realty envolve a trará, basicamente, duas vantagens para a incorporadora.
A primeira é que a empresa transferirá, para a HBR Realty, uma tarefa que não faz parte de seu core business, mas tem tudo a ver com a especialidade desta última: a gestão dos pequenos centros de serviços existentes no piso térreo de seus empreendimentos comerciais e residenciais.
Esses centros de serviços e comércio ganharam força nos últimos anos, com a mudança do plano diretor de grandes cidades, como São Paulo.
Na capital paulista, eles são conhecidos como fachada ativa, e seu objetivo é incorporar o empreendimento à vizinhança, com os centros comerciais atendendo não apenas o público que mora ou trabalha no edifício, mas a comunidade ao redor.
O problema é que gerenciar centros comerciais é mais complexo do que se pensa, e uma má gestão pode, inclusive, desvalorizar o preço de venda do imóvel. Por isso, transferir essa missão para a HBR Realty permitirá que a Helbor foque naquilo que lhe rende, efetivamente, dinheiro: incorporar e vender imóveis.
A segunda vantagem é financeira. Centros comerciais fechados representam um custo extra para a incorporadora, da mesma forma como um apartamento não vendido em um edifício já ocupado. A Helbor arca com os impostos, taxas e condomínio, entre outras despesas.
Assim, vender essas pequenas áreas comerciais é um jeito de reduzir custos, melhorar as margens de cada projeto e o fluxo de caixa.
Veja, a seguir, o posicionamento da Helbor, enviado ao Money Times.
“A Helbor Empreendimentos S.A. adota regras de governança e transparência nas suas atividades e na relação com seus acionistas, funcionários e demais stakeholders. Por isso, todas as informações apresentadas nesta mensagem são públicas e estão disponíveis nos documentos oficiais da Helbor, que podem ser consultados no site de Relações com Investidores da Cia. e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
No dia 17 de agosto de 2020, em Reunião do Conselho de Administração da Helbor, foram aprovadas, somente com os votos dos conselheiros independentes da Helbor a celebração de um Acordo Operacional entre Helbor, HBR Realty e os seus acionistas controladores, e a realização de determinadas transações entre as duas empresas, envolvendo um grupo de ativos de titularidade da Helbor.
Tais deliberações foram tomadas em linha com as disposições da Política de Transações com Partes Relacionadas da Helbor, todas respeitando valores de mercado praticados em transações entre partes independentes.
Com relação ao Acordo Operacional, trata-se de documento que tem por objetivo disciplinar a relação entre Helbor, HBR e os seus acionistas controladores, no melhor interesse das Companhias. Com efeito, o Acordo estabelece os princípios e procedimentos que deverão ser observados na alocação de novas oportunidades de negócios entre as Companhias bem como um regime de preferência recíproca em certas situações em que é possível a exploração conjunta de novas parcerias, sempre respeitado o curso normal dos negócios desenvolvidos exclusivamente pela Helbor e pela HBR.
Cabe esclarecer que a Helbor é uma das principais incorporadoras imobiliárias do Brasil, com foco nas atividades de incorporação e compra e venda de imóveis, administração de loteamentos e intermediação imobiliária.
Já a HBR Realty Empreendimentos Imobiliários, por outro lado, é uma companhia focada no segmento de renda imobiliária, com as suas operações distribuídas entre lajes corporativas, malls, shopping centers, hotéis, estacionamentos, galpões, self-storage, one to one, built to suit e sale-lease-back.
Dessa forma, fica evidente que Helbor e HBR atuam em segmentos absolutamente distintos do setor imobiliário e que em determinados empreendimentos a expertise das Companhias é complementar e mutuamente benéfica, fator que justifica e reforça a relevância da celebração do Acordo Operacional.
No que se refere às transações aprovadas pelo Conselho da Helbor, é importante destacar que consistem na alienação de unidades prontas, quotas de SPEs (Sociedades de Propósito Específico) e frações de determinados ativos, cuja lista completa consta da Ata da Reunião de 17 de agosto de 2020 ou no Comunicado ao Mercado divulgados no dia 26/08/2020.
Quanto às transações, somam R$ 132.139.963,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e sessenta e três reais), que é o resultado da soma do valor individual de cada uma das transações, fixado conforme metodologia de precificação acordada entre Helbor e HBR, considerando, inclusive, o valor atribuído aos ativos no âmbito de operações similares realizadas com terceiros.
Não obstante, reiteramos que a efetiva implementação das transações está sujeita à confirmação do valor atribuído aos ativos, que serão submetidos à avaliação independente contratada para elaborar laudos de avaliação de cada um dos ativos.
Sobre os benefícios da operação, a celebração das transações com a HBR apresenta inúmeras vantagens para a Helbor, incluindo a melhora do seu fluxo de caixa de curto prazo, bem como dos seus resultados nos empreendimentos abrangidos.
O desenvolvimento de tais empreendimentos em conjunto com a HBR representará para a Helbor a redução à exposição de caixa e endividamento, aumento das margens da Helbor em decorrência da valorização dos ativos; a viabilização de alienação das fachadas ativas que possuem baixa liquidez no mercado; e ainda possibilitará que tais ativos sejam administrados pela HBR, que detém notória expertise na gestão de projetos de mesma natureza.
Por fim, informamos que a efetiva implementação das transações celebradas com a HBR está sujeita à verificação de determinadas condições suspensivas, em um prazo de 6 (seis) meses contados da data da sua celebração, incluindo a obtenção de recursos pela HBR no âmbito da sua pretendida oferta pública inicial de ações (IPO).
Diante do grande volume de informações disponíveis nestes documentos, é recomendável a leitura atenta ao conteúdo, para que os interessados no assunto possam compreender os benefícios do acordo operacional e das transações para todas as partes envolvidas.
A íntegra do Acordo Operacional em Comunicado ao Mercado divulgado ontem pela Helbor, disponível no seguinte link:
https://ri.helbor.com.br/documentos-cvm/documentos-entregues-a-cvm/
A lista completa de ativos consta da Ata da Reunião de 17 de agosto de 2020 ou no Comunicado ao Mercado divulgados no dia 26/08 pela Helbor, informações que estão disponíveis no seguinte link:
https://ri.helbor.com.br/documentos-cvm/documentos-entregues-a-cvm/