Ações, dividendos, ETFs, BDRs e FIIs: Saiba como declarar no Imposto de Renda 2022
A declaração do Imposto de Renda 2022 se iniciou no começo de março e vai até o fim de abril. Não só quem investe em ações precisa declarar, como também todos os investidores das demais operações de ativos na Bolsa de Valores.
Isso inclui BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários) e outros fundos, como Fiagro e FIPs (Fundos de Investimento em Participações).
Para 2022, a Receita Federal fez alguns ajustes na forma de declarar ativos da Bolsa. Novos grupos e códigos foram acrescentados à ficha de “Bens e Direitos”.
A Grana Capital separou instruções de como declarar os investimentos em cada segmento de ativos. Confira a seguir:
1. Como declarar ações e ETFs?
Os dados sobre o IR de investimentos na Bolsa devem ser preenchidos em diversas telas do programa da Receita. O investidor deve preencher:
- Rendimentos isentos e não tributáveis;
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
- Bens e Direitos; e
- Operações comuns/Day Trade.
As três primeiras telas estão em “Fichas da declaração”. A quarta tela pode ser encontrada em “Renda variável”.
- Em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, o investidor declara:
- lucros e dividendos recebidos (código 09 da lista “Tipos de rendimento”);
- incorporação de reservas ao capital/bonificações em ação (item 18);
- FIIs (item 26); e
- ganhos com ações em vendas de até R$ 20 mil por mês (item 20).
Em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, o contribuinte declara os juros sobre capital próprio (JCP) (item 10). Os valores estão nos informes de rendimentos que o investidor recebe da sua corretora.
Na categoria “Bens e direitos”, o investidor deve selecionar uma classificação entre os nove grupos disponíveis para escolher o código correspondente.
As ações ficam no grupo 03, código 01. O valor declarado é o preço médio de compra multiplicado pela quantidade do ativo. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados.
Os ETFs estão localizados no grupo 07, código 09.
Na tela “Operações comuns/Day trade”, são declarados os resultados líquidos de cada mês (ganhos ou perdas), além do valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e do imposto pago. É de responsabilidade do contribuinte calcular esses dados.
Ações e ETFs têm alíquota de 15% sobre o lucro em operações comuns e 20% em day trade (quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, na mesma corretora).
O CEO da Grana Capital, André Kelmanson, indica que, para todos os casos em que o cálculo deva ser feito pelo contribuinte, ele pode recorrer a um contador ou a um aplicativo especializado em auxílio no IRPF de ações, “de modo que não precise resolver tudo na mão”.
2. Como declarar FIIs?
Para a declaração de fundos imobiliários, o investidor deve acessar a tela “Operações em FII ou Fiagro”, no item Renda Variável, e preencher a tabela com os dados “Resultado líquido do mês”, “Imposto Retido no Mês” e “Imposto Pago” referentes a cada mês. A obtenção desses dados fica a cargo do investidor.
Em FIIs, em qualquer tipo de operação, a alíquota é de 20%.
3. Como declarar BDRs?
A declaração de BDRs está localizada no grupo 04, sob código 04, dentro da tela de “Bens e direitos”.
Na descrição, é preciso declarar a quantidade de ativos, o preço médio de aquisição, o nome ou código do título adquirido e o nome da corretora.
Nos campos em que aparecem as datas 31/12/2020 e 31/12/2021, o contribuinte indica o valor total de aquisição do BDR até o respectivo momento (preço médio unitário multiplicado pela quantidade).
Para a declaração dos rendimentos, o investidor acessa a aba “Renda variável” e, depois, a tela “Operações comuns/Day Trade” para preencher, em relação a cada mês, com a venda dos ativos. Em “Imposto pago”, basta informar o valor pago nos DARFs mensais.
Em operações comuns, os BDRs têm alíquota de 15% sobre o lucro, e 20% em day trade.
Hoje, o imposto incide apenas sobre rendimentos superiores a R$ 1.903,98 – se não for o caso, o contribuinte está isento.
É necessário que o investidor emita o DARF no SICALC, utilizando o código 0190. Também é possível compensar o imposto pago sobre os dividendos; basta ter um acordo de bitributação ou de reciprocidade de tratamento entre o país da companhia e o Brasil.
4. É preciso declarar dividendos também?
Dividendos não são tributáveis, mas precisam ser declarados. Essa etapa é feita na tela “Rendimentos isentos e não tributáveis”, dentro de “Fichas da declaração”. O valor recebido é obtido no informe de rendimentos enviados pela instituição financeira.
Se o contribuinte recebeu juros sobre capital próprio, precisa declarar no item “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Esse dado, como os dividendos, é enviado pela corretora ou pelo banco no informe de rendimentos.
No caso dos proventos de BDRs, ao contrário das ações e FIIs, que têm dividendos isentos, o imposto é progressivo no Brasil e vai de 7,5% a 27,5%.
A tributação dos dividendos dos BDRs é feita a partir do carnê-leão, que é baseado na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. O Carnê-Leão pode ser acessado no site da Receita Federal, diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.
Para isso, o investidor deve recolher, mês a mês, a tributação de IR sobre os dividendos.