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Ações de varejistas não precificam votação inconclusiva do STF em caso que tiraria bilhões de reais do setor

13 abr 2023, 18:49 - atualizado em 13 abr 2023, 18:49
STF, Brasil, Política Prisão especial
STF concluiu julgamento de ACD 49, mas não formou quórum para modular decisão (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quarta-feira (12) um julgamento de impacto bilionário para as empresas de varejo e de comércio eletrônico. O resultado da decisão, no entanto, segue indefinido por questões técnicas, o que abre espaço para insegurança jurídica, aumento efetivo da carga tributária e até mesmo guerra fiscal.

Os ministros analisaram os embargos de declaração na ADC 49 para definir, entre outros pontos, a manutenção de créditos de ICMS após o Supremo considerar que o imposto não incide sobre operações interestaduais envolvendo lojas do mesmo titular.

Por um placar apertado de seis votos a cinco, a tese do ministro relator, Edson Fachin, venceu. Porém, ainda não é possível saber o que será definido como resultado do julgamento, uma vez que não foi formado o quórum de oito ministros necessário para modular os efeitos da decisão — como a data em que ela passará a valer, por exemplo.

Com isso, a insegurança jurídica sobre a transferências de créditos de ICMS ou mesmo sobre o início da isenção em operações interestaduais segue de pé. Um parecer da Tendências Consultoria mostra que as dez maiores varejistas do país podem perder até R$ 5,6 bilhões por ano caso a manutenção de créditos não seja autorizada.

Entre as empresas apresentadas no estudo e listadas em Bolsa estão: Americanas (AMER3)Carrefour (CRFB3), Grupo Mateus (GMAT3), Guararapes (GUAR3), Lojas Renner (LREN3)Magazine Luiza (MGLU3)Pão de Açúcar (PCAR3)Raia Drogasil (RADL3) e Via (VIIA3).

Impacto nas ações de varejistas

Em meio às incertezas no STF, o analista Gabriel Costa, da Toro Investimentos, considera que um possível desfecho negativo para as empresas de varejo não está precificado em diversos papéis. Segundo ele, caso a transferência de crédito de ICMS seja negada, por exemplo, isso pode impactar negativamente a cotação de varejistas na Bolsa.

“Há receios sobre a modularidade do processo, haja vista o potencial retroativo da medida e a capacidade de gerar autos de infração em empresas que se creditavam com base nas leis estaduais. Deste modo, é de se esperar que, caso não haja a modulação, os efeitos possam ocasionar aumento das provisões nas companhias e redução no caixa”, conta.

A sócia da GTI Administração de Recursos e analista, Paola Mello, chama a atenção para o potencial inflacionário da decisão, uma vez que, caso haja alguma perda de benefícios fiscais, haverá também um aumento efetivo da carga tributária que, tradicionalmente, é repassada para o preço do produto.

“Para qualquer aumento de preço é natural esperar uma queda de demanda. [Com isso], vamos ter mais uma rodada de desaceleração de vendas, o que certamente é ruim para as ações dessas companhias como um todo. Quais são as mais afetadas? Tudo o que é mais supérfluo, como moda [por exemplo]”.

Um infográfico anexado aos autos da ADC 49 ilustra os impactos da decisão no pior cenário possível (transferência de crédito de ICMS não é autorizada).

Neste caso, o aumento no valor total pago de imposto será de 33%. Apesar desse necessário ter sido descartado no voto do ministro Edson Fachin, ainda não ficou claro como as empresas poderão utilizar os créditos.

STF ADC 49

(Imagem: Reprodução/STF ACD 49)

Teses em disputas no STF

O pleno do Supremo adotou a tese proposta pelo relator, Edson Fachin, que modulou os efeitos da decisão para que tenha eficácia a partir de 2024. Além disso, o ministro estabeleceu que os estados devem regular a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular até dezembro de 2023.

Caso a regulação não seja feita dentro do prazo, fica reconhecido o direito dos contribuintes de transferirem os créditos.

Seguiram Fachin os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Ficou vencido, por outro lado, o voto do ministro Dias Toffoli, que estabelecia o prazo de 18 meses para o início da decisão e que a regulamentação sobre a transferência dos créditos deveria ser feita por meio de lei complementar.

Toffoli foi seguido por Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

O que esperar para o futuro

Para especialistas, a situação do julgamento dos embargos de declaração na ADC 49 não está resolvida, visto que não está claro qual é a solução que o Supremo vai adotar. Apesar disso, existe a expectativa de que a Corte buscará um caminho para modular os efeitos da decisão.

Wallace Corbo, professor de Direito Constitucional na FGV Rio e doutor em Direito Público pela UERJ, conta que o impasse pode seguir por três caminhos possíveis. O primeiro seria reconhecer que não houve maioria pela modulação dos efeitos, o que, segundo ele, é a possibilidade mais remota.

“O Supremo pode entender que houve quórum pela modulação dos efeitos, mas que houve divergência quanto a espécie de modulação”, explica Corbo. “Essa conclusão seria mais heterodoxa. De modo que, pela previsão legal, o que há é não atingimento do quórum”, aponta.

Outro caminho, explica o professor, seria a Corte buscar algum tipo de ponto médio entre os votos. “Uma modulação média com a qual todos os ministros concordariam. [Para isso], seria necessário analisar como é possível compatibilizar as duas teses numa intersecção”.

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