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Ação da Taurus cai forte com resistência ao Decreto das Armas

15 maio 2019, 18:01 - atualizado em 15 maio 2019, 19:08
(Divulgação/Facebook)

As ações da Taurus Armas caíram forte nesta quarta-feira (15) após a notícia de que o Ministério Público Federal (MPF) busca a suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. Os papéis ordinários (FJTA3) recuaram 5,85%, a R$ 3,54, e os preferenciais (FJTA4) despencaram 6,72%, a R$ 3,74.

Uma ação ajuízada na 17ª Vara de Justiça Federal pelo MPF declara que o decreto 9785/2019 extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”.

Em nota divulgada na semana passada, a Taurus disse que o decreto é um marco neste segmento e afirmou estar pronta para atender todo o aumento de demanda, “pois se preparou ao longo dos últimos anos com tecnologia e produtos no estado da arte, além de processos produtivos robustos que garantem a integridade dos produtos”.

Desempenho das ações da Taurus em um ano, contra o Ibovespa (em laranja)

A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento.

O documento é assinado por cinco procuradores da República e elenca, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma. Para Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes.

O Decreto deixaria brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país.

“Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os investigadores. Nesse contexto, também destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.

Sobre o decreto

O decreto aumentou de 50 para 1.000 o limite de cartuchos de munições que podem ser adquiridos por ano pelos caçadores, atiradores esportivos e colecionadores (CACs), além de autorizar o transporte de armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro, o que estava proibido.

O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

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