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Tempo real: Ibovespa se prepara para alta de mais de 1% na prévia da inflação

25 fev 2025, 6:30 - atualizado em 25 fev 2025, 6:35
ações
Acompanhe o Ibovespa e os mercados em Tempo Real. (Imagem: REUTERS/Amanda Perobelli)
Eletrobras
No comunicado, a Abegás ressaltou que, ao demarcar o ano-base para a contratação (Imagem: REUTERS/Pilar Olivares)

A aprovação da medida provisória de privatização da Eletrobras (ELET3) pela Câmara representou importante passo para a integração entre os setores elétrico e de gás, ao prever no texto a abertura para contratação de capacidade de geração térmica a gás, afirmaram distribuidoras do insumo em nota nesta quinta-feira.

A MP, aprovada pelos deputados da Câmara na véspera e que seguirá ainda para tramitação no Senado, determina que o governo terá de contratar térmicas a gás por 15 anos, a partir de 2026.

A contratação de novas térmicas a gás pelo país como forma de aumentar a segurança energética é uma demanda da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás) desde a tramitação no Congresso da nova Lei do Gás, sancionada neste ano.

No comunicado, a Abegás ressaltou que, ao demarcar o ano-base para a contratação, o texto cria segurança jurídica para investimentos em novos projetos, o que permitiria um aumento da oferta de gás, principalmente do pré-sal.

“A medida representa um importante passo na direção de uma plena e indispensável integração entre o setor elétrico e o setor de gás natural”, disse a associação.

“O período de cinco anos é o ideal para que os projetos do setor tenham o devido tempo de maturação, com um cenário de 15 anos que preserve a viabilidade econômica do investimento.”

Governo e Petrobras vêm trabalhando nos últimos anos em diversas frentes que visam estimular novos investimentos no setor de gás natural, permitindo maior demanda para a crescente produção em campos marítimos de águas profundas e ultraprofundas do país.

A Abegás frisou ainda em nota esperar que tais avanços apontados “possam ser mantidos nas próximas etapas da tramitação” da MP.

 

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