Abegás critica decisão da ANP de ir ao STF para derrubar decreto de SP sobre gasodutos
A associação de distribuidoras de gás canalizado Abegás afirmou nesta sexta-feira que a decisão da agência reguladora ANP de ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar decreto do governo de São Paulo que dispõe sobre critérios de classificação de gasodutos de distribuição é lamentável e afugenta investimentos.
Em sua decisão, tomada em reunião de diretoria na quinta-feira, a ANP alega que os termos do decreto estariam em desacordo com a chamada Nova Lei do Gás, aprovada pelo Congresso em março de 2021 e sancionada em abril de 2021, pontuou a associação.
O decreto do governo de São Paulo autoriza a Arsesp, agência reguladora paulista de gás e saneamento, a classificar como gasoduto de distribuição instalações localizadas na área geográfica do Estado, consideradas de interesse para o serviço local de gás canalizado.
Essa diretriz abre caminho para o projeto Subida da Serra da Comgás, distribuidora paulista controlada pela Compass, empresa do grupo Cosan.
O Subida da Serra prevê a construção de um gasoduto ligando a Baixada Santista à Região Metropolitana de São Paulo.
O projeto já foi aprovado pela Arsesp para o quinto ciclo tarifário da Comgás, mas sua classificação vem gerando polêmica entre agentes do mercado de gás.
Algumas associações industriais, o Ministério da Economia e a ANP entendem que o projeto tem características de um gasoduto de transporte, e não de distribuição.
“Do ponto de vista jurídico, o decreto está em linha com a autonomia assegurada aos Estados pela Constituição Federal de 1988 para regular os serviços de distribuição de gás canalizado – à qual nenhuma outra lei se sobrepõe”, disse a Abegás, na nota.
“O mais grave é que, conforme manifestação da própria ANP, a intenção é gerar um precedente que afete todo os atos normativos estaduais de Norte a Sul, o que inibiria diversos projetos de expansão das redes locais de distribuição.”
“Caso prospere a tese da ANP, afetando a segurança jurídica do setor, os planos de investimentos das distribuidoras em todas as regiões do Brasil poderão ser refreados.”
A associação ponderou também não ter dúvidas sobre o dever da ANP de autorizar e regular os dutos de transporte, mas frisou que a autarquia tem a obrigação de respeitar a competência regulatória dos Estados para promover a expansão da malha de distribuição.
A decisão da ANP está em linha com posicionamento publicado na semana passada pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) e outras associações que apontaram que algumas reformas de leis estaduais estariam desalinhadas com o novo marco regulatório federal do setor de gás natural, o que poderia prejudicar a abertura do mercado em curso.
Dentre os exemplos de normas estaduais que são confrontantes com as disposições federais, as entidades apontaram a introdução de uma definição de gasoduto de distribuição que se sobrepõe ou seja conflitante com os critérios de definição dos gasodutos de transporte.
Isso porque, segundo elas, os Estados não detêm competência para tratar dessa matéria, nem para alterar disposição de lei federal.
Elas também citaram a atribuição às agências de regulação estaduais a classificação de dutos novos e reclassificação dos existentes, além de outros pontos.