Economia

A tática do governo que pode ‘bombar’ arrecadação em ano eleitoral, segundo gestora de ex-BC

26 mar 2025, 19:21 - atualizado em 26 mar 2025, 19:23
governo fiscal agenda lula
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começa em um mês, se seguir a data prevista, dia 17 de março (Imagem: Alexas_Fotos/Pixabay/Canva)

Não há dúvidas sobre a necessidade de alterar a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Porém, a medida, proposta pelo governo na última semana, pode ‘esconder’ alguns pontos de atenção, explica a gestora Rio Bravo, do ex-BC Gustavo Franco, em carta obtida com exclusividade pelo Money Times.

De acordo com o documento, a mudança não é apenas uma prioridade da agenda política do presidente Lula, mas a última esperança de obter uma vitória simbólica em meio a tantas derrotas recentes.

“De 2015 até 2022, a isenção ficou congelada em R$ 1.903,98, e, como existe uma política de reajuste salarial pela inflação, vários trabalhadores que inicialmente eram isentos começaram a pagar impostos porque seus salários subiram”, diz.

Além disso, a gestora afirma que realmente existe evidência de regressividade tributária entre os chamados “super-ricos”. O problema do projeto de lei não é esse, no entanto.

A Rio Bravo elenca dois pontos. São eles:

  • a subestimação do impacto que a desoneração do IRPF causará nas contas públicas, facilmente observada pela inconsistência entre os cálculos da Fazenda (R$ 25 bilhões) e das instituições financeiras (entre R$ 40 e 50 bilhões);
  • a enorme probabilidade de desidratação da proposta de neutralidade fiscal no Congresso.

“Sabemos que, quando se trata de medidas de caráter geral, como a desoneração do IRPF, não é necessário indicar medidas fiscais para compensar a renúncia de receita, mas apenas assegurar que a medida não resultará em descumprimento da meta de resultado primário”.

Ou seja, o governo poderia acomodar esse requisito de forma discricionária, alterando parâmetros econômicos (por exemplo, superestimando receitas, como já vimos), ou alterando a meta de primário no orçamento, “como também já observamos anteriormente, em março do ano passado”.

O pulo do gato

A gestora lembra que o Art. 6º-A do PL 1097/2025 diz que haverá retenção automática na fonte de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa física a uma mesma pessoa jurídica em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês.

“Como no projeto de lei a alíquota é progressiva, começando em 0% de IRPF para aqueles que recebem até R$ 50.000,00 no mês, até chegar ao limite de 10% para os rendimentos que superam R$ 100.000,00 mensais, é evidente que a maior parte dessa retenção será restituída”.

O ponto é que os primeiros lotes da restituição devem ser liberados em maio de 2027.

“Ou seja, o governo arrecadará uma quantidade extraordinária de IRPF em 2026, o suficiente para produzir um superávit fiscal artificial, justamente no ano eleitoral. Quanta coincidência”.

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