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A missão da PL que visa fornecer clareza e segurança aos investidores brasileiros de cripto

06 maio 2021, 15:54 - atualizado em 24 jun 2021, 11:08

Considerado como a proposta mais completa para a regulamentação de criptomoedas no Brasil, o Projeto de Lei (PL) n° 4.207/2020, impulsionado pela Senadora Soraya Thronicke, pode fornecer muita clareza para a indústria.

Na manhã desta quinta-feira (6), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realizou um bate-papo virtual, com a participação de alguns especialistas, para explicar a proposta desse projeto de lei.

Mediado por Paula Lima Oliveira, o evento contou com a participação do secretário parlamentar Victor Teixeira Nepomuceno, a professora de Direito Camila Villard Duran, o advogado Tiago Severo Gomes e o CEO do Mercado Bitcoin Reinaldo Rabelo.

De início, Victor dá um panorama sobre o projeto de lei, que visa regulamentar as atividades no Brasil de corretoras para proteger tanto os investidores como os empresários.

Ele afirma que a “ausência de regulação não significa prestígio ao liberalismo econômico”, e que a legislação poderá minimizar danos e permitir que a atividade com criptomoedas flua normalmente.

Já Camila destrincha as propostas da PL, cujos três pilares são entender o que são ativos regulados e não regulados, quais as normas relacionadas à governança e às obrigações das corretoras cripto, bem como a criação de um fórum que irá acompanhar o desenvolvimento dos mercados de criptoativos.

Segundo ela, o foco da legislação é no micro, ou seja, mais referente aos ativos em si.

Também discute o termo “segregação patrimonial”, em que ativos virtuais dos consumidores, sob custódia nessas corretoras, não respondem direta ou indiretamente a nenhuma obrigação da corretora ou possibilidade de confisco, nem compõem os efeitos de falência, nem de garantia em débito.

A ideia é que a PL facilite o trabalho do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.

Camila cita o tempo de resposta às inovações, a globalização dos criptoativos e o movimento internacional de capitais como desafios regulatórios da PL, pois é preciso que haja integridade no mercado a fim de assegurar o investimento das pessoas.

Em seguida, Tiago parabeniza o Mercado Bitcoin e Reinaldo por sua contribuição na evolução do mercado brasileiro de criptomoedas.

Segundo ele, a discussão está atrasada, pois os parâmetros e as premissas são difíceis de definir. A PL de Soraya demorou três anos para ser elaborada, então é preciso definir pontos focais a fim de avançarmos na discussão.

Na sequência, Reinaldo fornece um panorama sobre o Mercado Bitcoin, que conta com 2,7 milhões de clientes sob a holding 2TM, que abarca uma série de iniciativas, como a MB Digital Assets, Meubank e Clearbook.

Segundo Reinaldo, o bitcoin não elimina totalmente os intermediários, e sim facilita que apenas os agentes que agregarem valor estejam envolvidos no processo de investimentos.

Apesar da falta de informações, ele garante que o setor cripto brasileiro não é bagunçado e que “o problema nunca é do objeto negociado [o bitcoin]. O problema é sempre das pessoas que pretendem explorar a ingenuidade de terceiros”.

Ele comenta a má fama das criptomoedas como ativos utilizados em transações ilegais. Ele explica que, caso alguém queira realizar atividades criminosas, é mais fácil usar papel-moeda, que não pode ser encontrado por ser um bem físico (logo, bom para lavagem de dinheiro), e não criptomoedas, que são registradas eternamente em um blockchain.

Ele cita a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) e a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e a como agentes importantes na solidicação e confiança do mercado cripto brasileiro.

Reinaldo afirma que as regulações apresentadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (FAFT-GAFI), pela Comissão de Valores Mobiliários e de Câmbio dos EUA (SEC), o Escritório de Controladoria da Moeda (OCC) e a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC) só diferem das orientações da CVM e do Bacen no que condiz à autorização do funcionamento de empresas e da punição dos árbitros que não tiverem uma licença operacional.

Na sequência, Camila explica que, caso aprovada, a PL não deve ignorar tokens não fungíveis (NFTs), mas precisam ser bem-explorados pelo futuro fórum interministerial por sua funcionalidade econômica.

Tiago complementa, afirmando que “criptoativos” continuam sendo um termo guarda-chuva e abarca a definição de NFTs. Destaca a imprescindibilidade do fórum e que, se agentes dessa indústria pensarem sempre do mesmo jeito, os resultados serão sempre iguais e não haverá avanço.

Confira, abaixo, o texto da PL:

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