A CVM só quer liberar os assessores de investimentos após o IPO da XP?
Por Alfredo Sequeira Filho, AAI desde 2002 e fundador do Grupo AIs Livres
A CVM, em 2011, usando duas premissas falsas decidiu impor uma inexplicável exclusividade na distribuição de valores mobiliários, como ações e debêntures, para os Agentes Autônomos de Investimentos (AAIs), que gostariam de ser chamados de Assessores de Investimentos (AIs) e que de autônomos passaram a não ter mais nada.
A primeira justificativa inexplicável do órgão regulador era que com a exclusividade ficaria mais fácil fiscalizar, como se uma Corretora fiscalizasse o AI melhor que duas e como se duas fiscalizassem melhor do que três.
Além disto a CVM também alegava, usando uma espécie de “presunção de culpa”, que em caso de fraude do AI não seria possível saber em que instituição ela ocorreu, algo que também não tem nenhuma lógica, já que é o cliente quem decide onde vai abrir sua conta.
Acabando com a exigência de exclusividade na distribuição de valores mobiliários por AIs vamos (1) estimular a concorrência, reduzindo monopólios, (2) melhorar as taxas para os clientes/investidores e (3) fortalecer o mercado de capitais brasileiro, ampliando o financiamento privado do setor produtivo da economia.
12 argumentos contra a exclusividade
1. A exigência de exclusividade é extremamente nociva, na medida em que viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, fazendo com que haja uma excessiva concentração no mercado financeiro, conforme proposição parlamentar apresentada pelo Deputado Luiz Philippe de Orléans e Bragança.
2. A livre concorrência pressupõe a liberdade de que os agentes econômicos ou potenciais têm para entrar, permanecer e sair do mercado, conforme parecer do escritório de advocacia Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados na Audiência Pública SDM no. 06/17.
3. A exigência de exclusividade em relação aos AAIs constitui barreira de entrada significativa para novos entrantes ou mesmo para o crescimento das concorrentes de menor porte, conforme parecer apresentado pelo advogado Matheus Humberto Migliari Ramalho na Audiência Pública SDM no. 06/17.
4. O CADE, em parecer que permitiu a venda de 49,9% da XP Investimentos para o Itaú, ressalta os malefícios da exclusividade na distribuição de produtos de investimento.
5. Na prática, pelo modelo atual, existe uma incapacidade operacional do AAI efetuar uma mudança organizada e amigável de Corretora, conforme ocorreu com o AAI ONE investimentos, que no ano passado foi repreendido e sumariamente desligado da Corretora líder de marcado ao assinar contrato de distribuição de fundos com outra instituição.
6. Tendo apenas um fornecedor, os AIs trabalham em um ambiente de baixa concorrência, com isso, acabam sendo prejudicados os investidores, expostos a uma gama de produtos com taxas e performances pouco transparentes.
7. Segundo a MP de liberdade econômica, o “Estado não pode criar reservas de mercado ao favorecer algum grupo econômico e nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos entrantes”, algo que comprovadamente a CVM fez ao criar a regra da exclusividade em 2011.
8. Pensando no modelo de “Best Execution”, ao ter mais de uma opção de corretora para trabalhar o AAI poderá oferecer aos investidores melhores condições e oportunidades mais indicadas ao seu perfil.
9. A enorme concentração de mercado da corretora líder, com cerca de 85% dos AIs, atrapalha e prejudica também gestores de fundos, bancos pequenos e médios e empresas que querem captar recursos no mercado de capitais, que têm que pagar um custo cada vez mais elevado, em boa parte repassado aos investidores, para colocar seus produtos na referida plataforma de investimentos.
10. A CVM é incoerente ao exigir exclusividade para os AAIs, já que isto não ocorre com outras atividades reguladas, como gestores, analistas e consultores.
11. A concentração atual possibilita o direcionamento de produtos pela corretora, já que o AI fica sem alternativas para apresentar aos seus clientes e sua receita fica na dependência de apenas um canal de distribuição.
12. Conforme nova instrução CVM 610, a supervisão dos AAIs passa para a B3 (B3SA3), que é a única bolsa do Brasil, centralizando e facilitando a fiscalização dos AIs.
De 2011 até hoje o número de AIs disparou e atualmente cerca de 85% destes profissionais são vinculados a apenas uma instituição financeira, que diga-se de passagem fez um excelente trabalho. Alguns escritórios de AIs já têm mais de 100 “sócios”, criando um enorme passivo trabalhista, e superam os R$ 5 bilhões em captações.
No início deste semestre a CVM chamou uma consulta pública para discutir, entre outros pontos, a questão da exclusividade, se antecipando a um movimento dos AIs, que se organizaram em Associações, como a ABAAI, em grandes grupos, como o AIs LIVRES, além de buscarem apoio no ministério da Economia e com parlamentares, como os deputados Federais Vinicius Poit (NOVO) e Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL), para o andamento de suas demandas e pautas.
Entretanto, em declarações públicas, a CVM deixou claro que, se depender apenas dela, qualquer mudança na legislação dos AIs só ocorrerá em 2021 e coincidentemente, ou não, a corretora líder do mercado de AIs, que obviamente é contra o fim da exclusividade, (1) tem em seu contrato de venda de 49,9% de suas ações para o maior banco privado do país cláusulas de desempenho que serão avaliadas em 2021 e (2) anunciou esta semana que retomará em breve seus planos de fazer um IPO na bolsa de NY.
É importante que o CADE, o Ministério Público e principalmente a Secretária de Advocacia da Concorrência atuem e examinem estas questões, entendendo a urgência do fim da exclusividade na distribuição de valores mobiliários pelos AIs, principalmente em um governo que se diz liberal na economia e que tem um ministro da Fazenda que faz piada dizendo que “no Brasil somos 200 milhões de patos de 5 bancos”.