Saúde

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários restringe embarque e desembarque nos portos

02 abr 2020, 15:22 - atualizado em 02 abr 2020, 15:24
Santos Brasil Portos
A norma, com uma série de medidas para o período de emergência de saúde pública a serem adotadas pelos portos (Imagem: Santos Brasil/Divulgação)

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, hoje (2), uma resolução restringindo o embarque de passageiros e tripulantes que apresentem sintomas do novo coronavírus (covid-19).

A norma, com uma série de medidas para o período de emergência de saúde pública a serem adotadas pelos portos organizados, instalações portuárias e  empresas que atuem no transporte aquaviário, proíbe a entrada no país de estrangeiros, independentemente da nacionalidade, por via aquaviária em porto ou ponto no território brasileiro.

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Cruzeiros e cargueiros

A Antaq também decidiu suspender novos embarques em navios de cruzeiros. No casos das viagens já em curso, a agência autorizou o desembarque de passageiros e tripulantes brasileiros desde que estejam assintomáticos.

Já os tripulantes e passageiros estrangeiros deverão aguardar um período de 14 dias de observação antes do desembarque, a contar da data de saída da embarcação do último porto estrangeiro, exceto o desembarque de tripulante indispensável à operação

O período de quarentena de 14 dias também deverá ser cumprido no caso de embarcações cargueiras em rota internacional, de longo curso. A medida não restringe a operação das embarcações que naveguem entre portos brasileiros.

A Antaq também decidiu suspender novos embarques em navios de cruzeiros (Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Antaq também determinou que as empresas que realizam transporte aquaviário de passageiros na navegação interior, como hidrovias, deverão adotar medidas para manter a distância mínima de 2 metros entre passageiros na distribuição de assentos, acomodações em rede e fila de embarque e desembarque.

Veja a resolução:

A resolução determina ainda a limitação de ocupação de passageiros de 50% da capacidade da embarcação durante todo o percurso da viagem, e reserva de, no mínimo, dois camarotes ou cabines para acomodação de pessoa que apresente sintomas da covide-19 durante a viagem.

As empresas que atuarem na navegação interior de percurso longitudinal também deverão registrar, em lista de passageiros, a origem e o destino individual de cada viajante; e manter a lista de passageiros a bordo e na sede da empresa.

Em caso de evento de saúde a bordo relacionado ao coronavírus, na estadia da embarcação no porto, a Antaq determina que a tripulação não desembarcará por mais 14 dias a partir da data do início dos sintomas do último caso, nem mesmo para operação do navio.

Outras medidas

A resolução suspende ainda a realização de atividades coletivas de recreação, inclusive os privados, nas embarcações, portos ou instalações portuárias.

Além disso, portos organizados, instalações portuárias e empresas que atuem no transporte aquaviário deverão adotar medidas para garantir o distanciamento social mínimo de 2 metros entre servidores, trabalhadores, tripulantes, práticos e demais pessoas envolvidas na operação portuária ou no transporte aquaviário, em todas as áreas, incluindo embarcações, refeitórios ou qualquer outro equipamento ou infraestrutura de uso comum.

A norma traz também medidas sanitárias como a determinação de proibir, nas instalações portuárias, os serviços de alimentação na modalidade de buffet self-service, que devem ser substituídas por serviços à la carte, porções ou marmitas.

Para o desenvolvimento das atividades nos portos, a resolução proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e, também, a restrição de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

A norma diz ainda que deverão ser adotadas medidas para evitar aglomerações em pontos de acesso de pessoas e veículos, medidas de higienização de corrimãos, maçanetas e outras superfícies nas áreas de circulação comum. Produtos para higienização, como álcool em gel 70% e sabão deverão estar presentes nas áreas comuns, bem como sabonete líquido e toalhas de papel nos banheiros e lavatórios.

Além disso,  a resolução determina a fixação de cartazes com orientações sobre a adequada higienização das mãos, divulgação de material informativo em português e em inglês, com orientações sanitárias para tripulantes e passageiros.