Bancos

9 direitos que o consumidor tem, mas geralmente não sabe

16 mar 2019, 19:30 - atualizado em 15 mar 2019, 20:03
(Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Por Gerson Caner para o Terraço Economico

Provavelmente você já pagou por algum serviço que não foi bom o suficiente. Em uma situação como esta, muitas ideias aparecem: processar a empresa, ligar para a polícia, nunca mais comprar esse serviço e outras maneiras de exigir seus direitos de consumidor. Pois saiba que você está certa! Existem muitos direitos que os consumidores não conhecem, mas que devem exigir sempre. Então, confira a seguir algumas destas situações.

Se a obra atrasar, a construtora tem que pagar uma indenização para o consumidor

Infelizmente, é comum o atraso na entrega dos imóveis. Porém, o consumidor não pode ser prejudicado por isso. Afinal, em muitos casos a mudança está programada para a data de entrega e qualquer atraso pode deixar o morador com prejuízo financeiro. Independentemente do seu caso, se a obra atrasa cabe à construtora pagar uma indenização – e você deve exigir isso.

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Outro tipo de obra que costuma atrasar muito são as reformas em casas. Normalmente a contratação desses profissionais é feita de maneira informal, mas nem por isso você precisa se prejudicar. Se perceber que o serviço está atrasado por responsabilidade do pedreiro, você pode fazer um recibo simples que liste o que foi feito (ou deveria ter sido), valores, data, endereço e telefone dele, e encaminhá-lo a algum órgão de reclamação, como o Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos

Não parece real, mas é verdade! Eles têm que reconhecer as resoluções que o Banco Central pede e oferecer esses serviços gratuitos aos consumidores. Dentre os serviços assegurados como direito dos consumidores estão: fornecimento de cartão de débito, realização de até quatro saques e duas transferências por mês (desde que feitas por caixa eletrônico), fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheques mensais (você não pode estar com o nome sujo para ter acesso a esse benefício) e a consulta da conta pela internet. Além disso, vale saber que os consumidores não são obrigados a contratar um pacote de serviços do banco.

(Imagem: Antonio Cruz/ABr/Agência Brasil)

Quem já pagou a dívida deve ter o nome limpo em até cinco dias

Essa é a determinação da justiça, de acordo com o artigo 43 da Constituição. Então, se o seu nome não for retirado de órgãos de cobrança, como o SPC e Serasa, a saída é reclamar em instituições de defesa do consumidor. Por exemplo, a Serasa até pode alegar que a empresa foi inconsistente e apresentou poucos dados, mas se o nome de uma pessoa que já pagou a dívida ainda está no banco de dados, a responsabilidade é, nesse caso, da Serasa.

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Não gostou do que comprou pela internet? Desista da compra

Consumidores que compraram produtos pela internet, por telefone ou qualquer ambiente que não seja em lojas físicas têm o direito de desistir da compra. É o chamado Direito de Arrependimento, que garante a devolução do seu dinheiro mesmo que a encomenda já tenha sido aberta. O prazo para essa desistência é de sete dias corridos.

Não existe valor mínimo em compras com cartão

Nenhuma loja tem o direito de exigir um preço mínimo para o cliente realizar compras com cartão – seja débito ou crédito. A partir do momento em que o cartão é aceito no estabelecimento, qualquer valor à vista também tem que ser liberado para o pagamento. Vale saber que uma compra feita com cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada à vista.

(Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Cobrança indevida: o dinheiro volta em dobro!

Qualquer pessoa que tenha pagado por um produto que não consumiu tem o direito de exigir o dinheiro de volta para corrigir o erro. E, segundo a lei, esse pagamento será em dobro. Por exemplo: se a sua conta de luz deu R$ 300 e você fez esse pagamento, mas percebeu depois que a cobrança certa seria de R$ 250, você pagou R$ 50 a mais. Por isso, você tem direito ao dobro do valor, que, neste caso, seria uma devolução de R$ 100.

Você não é obrigado a contratar seguro de cartão de crédito

“A empresa está oferecendo o cartão, então, é ela que deve dar garantias pelo serviço. O cliente não tem que comprar dois serviços da empresa”, defende Ione. Além disso, se o seu cartão for roubado e você solicitar o bloqueio, a empresa deve travá-lo imediatamente. Qualquer compra realizada a partir daí não será mais sua responsabilidade, basta que você se certifique que o cartão foi realmente furtado.

Você não paga nada para suspender alguns serviços

O consumidor tem o direito de suspender gratuitamente serviços como o de TV a cabo, telefone fixo, celular, luz e água uma vez por ano. O prazo máximo para manter esse cancelamento e retomá-lo sem custo algum, no caso de telefones e da TV, é de 120 dias; luz e água não têm prazo definido. Caso a cliente queira reativar o serviço depois, a empresa pode cobrar por isso.

A assessoria das imobiliárias não é obrigatória

Algumas imobiliárias oferecem o Sati (Serviço da Assessoria Técnico Imobiliária) quando o cliente está comprando um imóvel. Esse é um serviço de advogados que a empresa disponibiliza. Cobrar pelo Sati não é ilegal, mas você precisa aceitar a oferta. Afinal, o contrato pode ser fechado sem assessoria, uma vez que não existe nenhuma obrigatoriedade de contratar uma.