7 de setembro: Funcionário pode ganhar em dobro se trabalhar; entenda
Com feriados escassos em 2022, na próxima quarta-feira, dia 7 de setembro, é celebrada a Independência do Brasil.
Presente no calendário nacional, a data segue a regra geral que estabelece, para os feriados federais, o não funcionamento das empresas.
Mas, essa não é uma norma absoluta, pois a lei abre algumas exceções para que o trabalho em dias como esse seja permitido.
“As empresas que exercem atividades essenciais não podem ter seus serviços interrompidos, pois são indispensáveis à comunidade, seja pela sua natureza ou pela conveniência pública”, afirma a advogada trabalhista do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, Daniela Reis Ideses.
Atividades essenciais e seus profissionais
As atividades essenciais incluem hospitais, farmácias, postos de combustível, estabelecimentos comerciais, transportes, serviços funerários, entre outros.
Segundo Daniela, apesar de todos os trabalhadores terem direito de descansar em dias de feriado, caso sejam convocados para trabalhar, devem receber remuneração em dobro ou usufruir de folga compensatória em dia posterior.
“Nesse último caso, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada”, diz a advogada.
Feriado na quarta-feira pode emendar?
O 7 de setembro é um feriado federal e muitas vezes é aguardado por trazer consigo a possibilidade de emendar.
Em 2022, ele irá cair em uma quarta-feira, ou seja, os demais dias da semana são úteis e, dessa forma, há funcionamento das empresas.
“Caso o trabalhador emende o feriado e não compareça ao serviço nos dias úteis, será considerada uma falta injustificada com consequente desconto no salário”, afirma Daniela.
Mas, as organizações que adotam o sistema de banco de horas, é possível o ajuste entre empresa e empregado para que as faltas sejam compensadas posteriormente, explica a advogada.
Os impactos nos salários
A especialista afirma que todo trabalho prestado em dia feriado, não compensado, deve ser remunerado de forma dobrada, independente do regime de escala de trabalho a que o funcionário estiver submetido.
Entretanto, de acordo com a advogada, se houver funcionamento da atividade empresarial e o empregado não comparecer e não justificar a sua falta, esse dia poderá ser descontado do seu salário.
“Na prática, deve ser acrescido o adicional de 100% nas horas trabalhadas, salvo quando for concedida folga compensatória”, diz Daniela.
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