5 passos para declarar ações no Imposto de Renda 2023 nesta reta final do calendário
O calendário para a declaração do Imposto de Renda 2023 já está acabando. O prazo final é no dia 31 deste mês.
Este ano, a declaração de investimentos foi uma das principais mudanças nas regras. Isso porque a Receita Federal alterou o limite mínimo para exigir a prestação de contas ao Leão.
Até o ano passado, qualquer pessoa que tivesse qualquer valor em lucro com a venda de ações seria obrigada a pagar tributos.
A partir de agora, será necessário declarar apenas quem vendeu, doou ou transmitiu por herança um valor acima de R$ 40 mil em operações na Bolsa.
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Apesar da alteração, guardar a documentação de todas as operações é um procedimento importante para todos os investidores. Isso porque o contribuinte pode ser obrigado a comprovar as movimentações para a Receita.
O Money Times listou cinco procedimentos para declarar ações no imposto de renda 2023. Confira:
1 – Documentos
O primeiro passo é reunir todos os documentos relativos às operações realizadas entre o dia 1° de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
O investidor deve verificar a variação dos ativos mês a mês antes e o recebimento de proventos ao longo do ano.
2 – Programa do IRPF
Baixar o programa da Receita Federal é o segundo passo para declarar ações. O programa deve ser preenchido com os rendimentos do ano anterior.
3 – Rendimentos isentos
O investidor precisa declarar as operações realizadas na Bolsa para a Receita, mesmo que não precise pagar tributo sobre elas.
É o caso de quem obteve lucros menores do que R$ 40 mil em 2022 ou dos rendimentos financeiros isentos de imposto de renda. Confira a lista dos rendimentos isentos aqui.
4 – Rendimentos tributáveis
O quarto passo envolve o investidor declarar os rendimentos obtidos com operações em Bolsa que sejam tributáveis ou superiores a R$ 40 mil.
Esses rendimentos podem ser declarados na ficha “Renda variável”, e na opção “Operações comuns/ Day Trade”. Nessa parte, é preciso comunicar ao governo os lucros obtidos em operações ao longo de 2022. Em caso de prejuízo também deve-se declarar, pois podem ser abatidos do valor.
5 – Proventos
Declarar os valores recebidos das próprias empresas, em forma de dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP) é o último passo.
Os dividendos são declarados na aba “Rendimentos isentos e não tributados”, já que eles se enquadram nos valores isentos de tributação. Portanto, o recebimento precisa apenas ser informado à Receita.
Já os JCPs ficam na seção de “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”. Isso porque o tributo é retido no momento do pagamento da empresa aos acionistas.