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4 passos para acabar com a burocracia dos cartórios, previstos pela Medida Provisória 1.085/21

28 dez 2021, 14:32 - atualizado em 28 dez 2021, 18:18
Adolfo Sachsida
“Ganho exponencial”: Sachsida espera aumento na concessão de crédito com fim da burocracia (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

A Medida Provisória 1.085, editada hoje (28) pelo presidente Jair Bolsonaro, cria o Sistema Eletrônico de Registro Público (Serp) e pretende modernizar a relação dos brasileiros com uma velha e extenuante conhecida: a burocracia quase medieval dos cartórios. Ao apostar na digitalização de processos e documentos, a MP pretende encurtar prazos, baixar custos e estimular a concessão de crédito com garantias pouco utilizadas atualmente.

“Este é um grande presente de Natal a todos os brasileiros”, afirmou Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, na entrevista coletiva concedida no início da tarde. “Estamos dando aos brasileiros o direito de consultar seus registros pelo celular, e, com isso, acabar com a conhecida migração pelos cartórios”.

Ele lembra que, atualmente, há cerca de 10 mil cartórios de registros no país (fora os cartórios de notas). Mais da metade não possui sequer uma página na internet.

Como toda MP, sua validade é de 60 dias, renováveis por mais 60. Como o Congresso está no recesso de fim de ano, o prazo só começará a correr, quando os parlamentares voltarem aos trabalhos. Segundo Sachsida, o governo está otimista com a aprovação da proposta, e justificou a escolha da MP como forma de apresentá-la, para que os cartórios já comecem a articular as ações que o governo lhes atribuiu no projeto.

Veja, a seguir, os principais pontos e objetivo da MP 1.085/21, editada hoje.

Modernização de registros públicos

Até 31 de janeiro de 2023, os cartórios terão que se conectar ao Sistema Eletrônico de Registro Público (Serp), uma plataforma online que centralizará todas as informações e consultas. Com isso, o governo pretende facilitar os registros e emissão de certidões (como de nascimento e casamento), reduzir o prazo e os custos, bem como padronizar as informações e dar mais transparência na movimentação de bens móveis e imóveis.

Criação do Serp

O Serp será criado pelos próprios cartórios, que deverão criar um consórcio para implantá-lo. Os recursos necessários para seu desenvolvimento virão do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FICS, criado também pela MP 1.085/21. Esse fundo será formado por recursos dos próprios cartórios, que criarão uma pessoa jurídica responsável por gerenciá-los, mas a fiscalização ficará a cargo da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. (CNJ).

Adesão dos cartórios

Se não quiser contribuir para o FICS, o cartório deverá criar sua própria plataforma, desde que ela seja compatível com o Serp e, portanto, possa se conectar a ela. A adesão é obrigatória para todos os agentes de registro público, como os cartórios de registro.

Mais incentivo ao crédito

Um dos principais objetivos do governo é incentivar a concessão de crédito com garantias móveis. Essas garantias envolvem bens e direitos como veículos, estoques e todos os tipos de recebíveis, como promissórias e aluguéis. Essa modalidade de crédito é pouco usada no Brasil, devido, entre outros motivos, à dificuldade dos bancos de rastrearem tais garantias.

Uma nota promissória, por exemplo, precisa ser registrada no cartório de domicílio do devedor e do credor, e os bancos simplesmente não sabem onde procurar. Por isso, as instituições financeiras preferem bens imóveis, como casas, equipamentos e instalações fabris. “Esperamos um crescimento exponencial do uso dessas garantias”, disse Sachsida.

Clique aqui para ler a íntegra da Medida Provisória 1.085/21, editada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro.

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