4 ações devem entrar no Ibovespa no início de 2022, segundo Genial; confira as apostas
O rebalanceamento do Ibovespa está para acontecer. Logo na primeira semana de dezembro, será divulgada a primeira prévia da nova composição do índice, que passará a vigorar entre janeiro e abril de 2022.
A Genial Investimentos já divulgou suas apostas. A corretora estima que quatro ações vão entrar na carteira, enquanto as units de uma empresa deixarão de compor o portfólio.
Segundo a Genial, a primeira prévia mostrará a inclusão de Positivo (POSI3), CSN Mineração (CMIN3), Cesp (CESP6) e Porto Seguro (PSSA3).
Já GetNet (GETT11) deve se despedir do índice. A empresa recentemente fez sua estreia na Bolsa após decisão do Santander (SANB11) de separar o negócio de adquirência de sua estrutura.
As indicações da Genial levam em conta, além das regras de inclusão e exclusão da B3 (B3SA3), dados sobre volume financeiro, quantidade de negócios, índice de negociabilidade e informações sobre situações especiais de cada uma das empresas negociadas na Bolsa.
Se confirmadas as expectativas da corretora, o Ibovespa passará a ser composto por 95 empresas, trazendo maior diversificação setorial e menor dependência do grupo composto por Vale (VALE3), Petrobras (PETR3;PETR4) e bancões.
A carteira atual do Ibovespa vale até 30 de dezembro de 2021. O último rebalanceamento marcou a entrada de sete empresas: Alpargatas (ALPA4), Banco Inter (BIDI4), Banco Pan (BPAN4), Méliuz (CASH3), Rede D’Or (RDOR3), Dexco (DXCO3) e Petz (PETZ3). Nenhuma ação foi retirada do portfólio.
Critérios da B3
A B3 divulga regularmente três prévias das novas composições dos índices: a primeira no primeiro pregão do último mês de vigência da carteira em vigor, a segunda no pregão seguinte ao dia 15 do último mês de vigência da carteira em vigor e a terceira no penúltimo pregão de vigência da carteira em vigor.
Para um ativo passar pelos critérios de inclusão da B3, ele deve: (i) estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das três carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representam em conjunto 85% (oitenta e cinco por cento) do somatório total desses indicadores; (ii) ter presença em pregão de 95% no período de vigência das três carteiras anteriores; (iii) ter participação de volume financeiro maior ou igual a 0,1% no mercado à vista no período de vigência das três carteiras anteriores; e (iv) não ser classificado como penny stock.