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123Milhas: Proposta de solução para viagens canceladas é ilegal, segundo Idec; entenda

22 ago 2023, 13:04 - atualizado em 22 ago 2023, 13:04
123milhas
A 123Milhas informou que o valor das passagens será devolvido integralmente aos clientes por vouchers, mas que segundo advogada do Idec, é ilegal. (Imagem: YouTube/123Milhas)

A agência de viagens 123Milhas anunciou na última semana a suspensão dos pacotes e emissões de passagens da sua linha promocional “PROMO”, que fornece passagens e/ou pacotes com datas flexíveis.

Segundo a companhia, o valor das passagens será devolvido integralmente aos clientes por “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI” para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123Milhas.

Procurada pelo Money Times, a advogada Carolina Vesentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a opção de reembolso em voucher viola o artigo 35 do CDC, “retirando a liberdade de escolha do consumidor de poder pegar o reembolso em dinheiro e realizar a compra com outra empresa”.

Dessa forma, a companhia acaba obrigando o consumidor a adquirir apenas serviços da 123Milhas, e “isso é ilegal e abusivo”, segundo a Vesentini.

123Milhas: Consumidores Insatisfeitos

No site do Reclame Aqui, há diversas reclamações de clientes insatisfeitos com o cancelamento, neles contendo consumidores solicitando o reembolso integral do valor pago e outros recusando o voucher.

Dentre as milhares de reclamações, ainda há relatos de viagens familiares em grupo, intercâmbio para o exterior, viagens a negócios e luas de mel que precisaram ser canceladas em cima da hora, gerando uma dor de cabeça aos consumidores que já haviam planejado tudo, como estadia e consumo.

“O consumidor só deve aceitar o voucher se ele quiser e achar que é interessante para ele. É importante ele saber que não é obrigado a aceitar o voucher que a empresa está impondo a ele.”, afirmou Vesentini.

Apesar do cancelamento ser no período de setembro a dezembro desse ano, também se encontram solicitações de passagens com uma longa data, como, por exemplo, para 2025, em que o cliente prefere cancelar o pedido e receber o reembolso, devido às circunstâncias das incertezas apresentadas.

Em comentário, Vesentini ainda completou dizendo que “O artigo 35 do CDC é claro ao dizer que toda vez que o fornecedor de produtos e serviços recusar o cumprimento de uma oferta o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta nos termos da oferta, aceitar outro produto equivalente ou pedir reembolso do valor pago monetariamente atualizado. Essa escolha cabe única e exclusivamente ao consumidor”.

123Milhas: Bloqueio de contas bancárias

No domingo (20), o Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) pediu o bloqueio das contas bancárias da 123 Milhas, dos sócios e de acionistas administradores, em um valor a ser fixado pela Justiça.

Segundo a ação civil pública, o bloqueio serve para garantir “o pagamento das indenizações aos consumidores e futuras execuções a serem perpetradas”. O Instituto solicita a restituição com juros e correção monetária dos valores pagos pelos clientes.

Na ação, o Ibraci ainda requere o pagamento de danos morais individuais e coletivo, em valor também a ser fixado pelo Juízo.

123Milhas: Como solicitar o reembolso?

Aos que se interessarem no reembolso em voucher, a empresa já liberou a solicitação, podendo este ser utilizado nas compras de passagens, hotéis e pacotes na 123Milhas.

Para solicitar, acesse o site https://123milhas.custhelp.com/app/ajuda?solicitacao=desisti-de-viajar-promo&tipo=2 e informe o código do pedido e e-mail ou CPF do pagante.

Após a solicitação, o cliente receberá os vouchers em até cinco dias úteis pelo e-mail cadastrado do pagante.

Segundo a 123Milhas, os vouchers recebidos poderão ser utilizados em até 36 meses a partir da sua solicitação em outros produtos da empresa, seja para passagens aéreas, hotéis ou pacotes.

Além do site www.123milhas.com ou www.123milhas.com.br na aba PROMO 123, os consumidores também podem solicitar o reembolso através do WhatsApp verificado (31) 99397-0210.

Caso o consumidor já tenha recebido a passagem, localizador ou e-ticket, a viagem está confirmada.

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