Criado em 64 pela Lei 4.595, CMN é o órgão mais importante do Sistema Financeiro Nacional. Ele fiscaliza e tem poder sobre todas as outras instituições, e tem duas funções principais: garantir a estabilidade da moeda e o desenvolvimento social e econômico do Brasil. Para garantir que isso aconteça, ele controla a política de crédito e de moeda do país.

O objetivo dele é, substancialmente, o equilíbrio. Ele que decide quais medidas serão tomadas pelos outros órgãos do sistema, evitando assim variações muito grandes na inflação, que eram comuns antes dele ser criado.

É importante dizer que ele não intervém diretamente em nenhuma instituição: isso é feito por outros órgãos. Ao invés disso, ele fica responsável por estabelecer regras gerais para o funcionamento de todo o mercado financeiro.

Como dito anteriormente, o CMN não trabalha por meio de ações. Ele estabelece diretrizes gerais, que servem para todas as instituições financeiras no país, regulamentando sua aplicação.

Para um órgão financeiro poder funcionar, ele deve estar obedecendo a todas as regras estabelecidas pelo Conselho.

Algumas instituições que ele é responsável são o Banco Central do Brasil (Bacen); a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA); a Superintendência de Seguros Privados (Susep); e a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC)

Esses órgãos devem seguir o que for estabelecido pelo CMN, garantindo que, dentro do escopo de cada um, fiscalizando, investigando e aplicando sanções conforme o necessário.

Algumas das principais ações que competem ao CMN, previstas pela Lei, são:

  • Autorizar, em conjunto com o Banco Central, a emissão de papel moeda, além de estabelecer uma meta de inflação a ser seguida por ele;
  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas nas diferentes regiões do País, garantindo condições favoráveis ao desenvolvimento econômico e social;
  • Coordenar as políticas da dívida pública, interna e externa;
  • Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira;
  • Zelar pela liquidez e solvência— a capacidade de, respectivamente, transformar um ativo em dinheiro e pegar as contas no prazo— das instituições financeiras;
  • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades;
  • Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.
  • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;

Em 2019, a composição do CMN foi alterada. Atualmente, ela é formada pelo Ministro da Economia, que é o Presidente do CMN, pelo Secretário Especial da Fazenda, e pelo Presidente do Banco Central.

Agora que já entendemos um pouco mais sobre o Conselho, que tal um exemplo prático?

Os efeitos da pandemia na economia e sociedade brasileira estão sendo devastadores. Sabendo disso, em março de 2020, o CMN se reuniu e adotou medidas que tinham como objetivo a apoiar empresas e famílias contra a Covid-19, como a liberação de empréstimos com garantia de carteiras de crédito. A decisão prezava pelo desenvolvimento social e econômico que, como dito anteriormente, é um dos principais objetivos do Conselho.

Duas medidas foram adotadas: a primeira facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas. Ela também dispensou os bancos de aumentarem a reserva de valor no caso de operações de crédito realizadas nos 6 meses seguintes.

A segunda medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações no âmbito da primeira medida e de manter o fluxo de concessão de crédito. Isso dá mais espaço e segurança aos bancos para manterem seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses.

Dessa forma, além de facilitar empréstimos para essas famílias e flexibilizar as renegociações, as medidas também garantiam uma proteção aos Bancos.

Em setembro de 2020, pela situação ainda preocupante da pandemia, o CMN ampliou o escopo e prorrogou o prazo dessas medidas.

A Comissão de Valor Mobiliários (CVM) é o órgão regulador dos investimentos. Ele tem autonomia para criar as próprias normas de mercado, mas é subordinado ao Conselho Monetário Nacional.

Sendo assim, é responsabilidade do CVM implementar as diretrizes e regras estabelecidas pelo Conselho no mercado de capitais, ou seja, na Bolsa de Valores.

Como visto anteriormente, uma das funções do CMN é corrigir desequilíbrios na economia brasileira. Caso esse cenário venha a acontecer no mundo dos investimentos, é obrigação da instituição intervir.

Apesar de não ser um controle direto sobre a Bolsa e o mercado financeiro, o CMN tem o poder de interferir no CVM e, consequentemente, na vida do investidor.